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QUANTAS PRESTAÇÕES PODEM ATRASAR NO FINANCIAMENTO HABITACIONAL?

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CONHEÇA AS DICAS PARA NEGOCIAR AS PRESTAÇÕES EM ATRASO. Não existe uma única resposta para essa pergunta. Existem variáveis que podem influenciar como o banco vai agir para cobrar as prestações em atraso. Entre elas: · Garantia alienação fiduciária: se o seu contrato tiver essa garantia, o Banco pode iniciar o processo de execução a partir de 30 dias de atraso, a partir da primeira prestação não paga. A praxe do mercado é de 60 dias. Caso o seu contrato já esteja nessa fase, ainda existe a possibilidade de negociação, porém além das prestações, você deve arcar com as custas cartorárias por esse processo. · Histórico do cliente: o banco pode analisar o seu perfil para pagamento, seja no financiamento imobiliário ou em outros créditos adquiridos no banco. Se for o primeiro atraso, a negociação será mais fácil. · Quantidade de prestações em atraso: quanto mais atraso, maior a dificuldade de colocar em dia e mais exigente o banco vai ser para negociar. Le...

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA

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O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que quando o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha: 1-Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia antecipada monetariamente atualizada, além de perdas e danos; 2-Exigir o cumprimento forçado da obrigação; 3-Aceitar outro produto equivalente. A Lei 4.591/64, que dispõe sobre incorporações imobiliárias, estabelece ainda que ao contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos, são impostas normas que o incorporador deve seguir, como por exemplo: - responder civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários dos prejuízos que estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação ou retardar injustificadamente a conclusão das obras. O atraso na entrega do imóvel também pode configurar uma contravenção relativa à economia popular, quando o incorporador paralisar a obra por mais de 30 dias ou retardar excessi...

IMÓVEL FINANCIADO - PERDA DO BEM PARA O CREDOR

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A compra de um imóvel com utilização de financiamento imobiliário, requer um planejamento adequado e por que não dizer a previsão de uma poupança em que o mutuário possa se socorrer em caso de problemas em seus rendimento futuros. Utilizar de financiamento sem planejamento, deixando para resolver quando o problema ocorrer é estar em risco de perder o bem imóvel e tudo que gastou para adquiri-lo. Antigamente a garantia que o banco exigia para o pagamento do financiamento imobiliário era a escritura de hipoteca registrada na matricula do imóvel. Em caso de inadimplência o banco necessitava entrar na justiça para levar o bem imóvel do devedor a leilão judicial e reaver os valores emprestados. O devedor ganhava tempo com a demora do judiciário em autorizar o leilão. A partir de 1997, a Lei Federal 9.514/97 instituiu como forma de garantia nos empréstimos para compra de imóvel a Alienação Fiduciária instituída na própria escritura de compra e venda pelo banco credor. Semelhante a antiga...

ISENÇÃO DE IPVA VALE A PENA?

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O processo de Isenção de IPVA não é tão simples como falam por aí! Existem alguns pré-requisitos da lei que pode dar bastante trabalho. Para que você tenha direito a Isenção de IPVA você deve se fazer 3 perguntas: 1. Minha condição física preenche as condições que a lei estabelece para ter direito à isenção? 2. Eu possuo, ou tenho intuito de tirar uma CNH Especial? 3. O carro que eu atualmente possuo, tem as adaptações que minha CNH Especial solicita? Geralmente o ponto 1 é o mais delicado! FONTE: BLOG-VIVIANE FELIPPELLI Ainda com Dúvidas. Eu quero muito te ajudar com este processo!  A Mattos limoeiro conta com uma Equipe especialmente dedicada para atender aos seus Clientes que desejarem recuperar e negociar débitos.

COMO FUNCIONA A ISENÇÃO DO IPVA?

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Continuando nosso post do dia 14/06, iremos lhe explicar como funciona a isenção do IPVA. Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos: Obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada. Obter o laudo médico para o condutor. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo. O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício. Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código “D”, você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática. Feito isso é preciso encaminhar ...

FINANCIAMENTO DO IMÓVEL ESTÁ IMPAGÁVEL? VEJA COMO RENEGOCIAR

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Dúvida do internauta: Financiei um apartamento com a minha esposa. Agora estou desempregado e minha esposa não consegue pagar as parcelas sozinha. O que posso fazer para continuar conseguindo realizar os pagamentos? Quando financiamos o imóvel conseguimos uma taxa de juros de 7,4% ao ano. Ao renegociar, consigo manter esta taxa e alongar o prazo do financiamento? O banco pode paralisar a cobrança das parcelas por algum tempo ou diminuir esses valores por alguns meses? Existem algumas opções para renegociar o imóvel, mas nem todas são vantajosas ou possíveis. No entanto, ter uma visão geral de todas podem te ajudar a tomar uma decisão mais consciente e rápida. Veja a seguir quais são essas alternativas: 1) Transferir a dívida para outra instituição financeira A portabilidade do crédito imobiliário foi regulamentada em maio de 2014 e permite que quem já contratou um financiamento possa migrar o saldo devedor para outro banco que ofereça uma taxa de juros menor. No entanto, ao realizar ...

COMPROU IMÓVEL, MAS ATRASOU AS PRESTAÇÕES? ESTAS 6 DICAS VÃO TE AJUDAR.

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Se você tem um financiamento de imóvel e acha que não deve conseguir arcar com as próximas prestações, é preciso agir rápido, ou corre o risco de perder a casa própria e o dinheiro já investido. Com isso elencamos 6 dicas que irão te axiliar nesse problema: 1. Corra e renegocie com o banco  A primeira e principal recomendação dos especialistas é correr para o banco e tentar renegociar as parcelas. 2. Não faça outro empréstimo  Pegar outro empréstimo para pagar as parcelas atrasadas do financiamento imobiliário não é uma boa ideia, diz o especialista em finanças. "Como a pessoa vai pagar esse empréstimo se ela não consegue pagar as prestações do imóvel?". 3. Corte despesas  O melhor, é fazer uma "faxina financeira" para conseguir quitar as dívidas. "A pessoa vai ter que reduzir drasticamente o padrão de vida".. 4. Venda o imóvel  Se não conseguir organizar suas contas e levantar um dinheiro para pagar as prestações, o próx...

ISENÇÃO DE IPVA, QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA?

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Ainda é pouco divulgado que pessoas com deficiência ou que apresentam redução de mobilidade têm o direito à Isenção de IPVA do veículo. É para ajudar você a entender como funciona a isenção de IPVA para deficientes e também para guiar você na hora de conseguir usufruir do benefício que separamos aqui algumas informações que vão ser de bastante utilidade. Confira! Quem tem direito a Isenção de IPVA? Antes de qualquer passo ser tomado é preciso saber se você de fato tem direito ao benefício e se você se encaixa nos requisitos contidos na lei que enquadram as pessoas com deficiência que têm direito de usufruir do benefício de isenção de impostos. Têm direito de comprar carros novos com desconto e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento ...

7 DICAS PARA NÃO PERDER SEU IMÓVEL FINANCIADO

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Para muitos, o financiamento imobiliário é o empurrão que faltava para a compra de um imóvel. No entanto, a falta de planejamento e outros pequenos deslizes no processo de contratação do crédito podem ser suficientes para transformar o sonho da casa própria em um pesadelo para o mutuário. Desde 2004, o Brasil possui uma legislação bastante rígida com os devedores inadimplentes. Ao mesmo tempo em que essas leis permitiram a queda dos juros no financiamento dos imóveis também tornaram mais fácil para os bancos retomarem os bens de mutuários devedores. Abaixo, especialistas em financiamento imobiliário explicam como evitar os principais erros no crédito imobiliário: 1. Fique de olho nas exigências Antes de começar a cogitar o crédito imobiliário como recurso para a compra de seu imóvel, leve em conta todas as características exigidas pelas instituições financeiras. Os bancos privados, geralmente, financiam apenas 80% do imóvel. Na Caixa Econômica Federal é possível fazer financiamento...

É POSSÍVEL IMPEDIR QUE O IMÓVEL SEJA LEILOADO?

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A única via é judicial, por meio de uma liminar, mas é preciso pagar as parcelas em atraso para impedir o leilão e seguir com o financiamento. O prazo para resolver o atraso das parcelas com o banco após a notificação no cartório é de três meses se ele for financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e de 15 dias pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Passado o prazo, o imóvel vira propriedade do banco e segue para leilão. O valor obtido no leilão servirá para pagar a dívida com o banco e o restante é devolvido para o mutuário. “O imóvel costuma ser ofertado pelo seu valor de mercado em um primeiro leilão e, se não for arrematado, a oferta é feita pelo valor da dívida em um segundo leilão”. “É muito difícil conseguir reverter o processo de leilão na justiça porque o imóvel já está em nome do banco, a menos que se comprove algum erro na execução da retomada do imóvel, como não comunicar o mutuário ou alguma falha nos trâmites legais”. Se a Justiça decidir anular o l...

LEILÃO DE IMÓVEIS É REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Grandes bancos realizam periodicamente mega leilões imobiliários, com oferta pública de dezenas ou centenas de imóveis. Estes eventos são amplamente divulgados: anúncios nos jornais, televisão, Internet etc. O público procura este evento para a compra da casa própria, seja à vista ou mediante financiamento, ou, então, investidores do mercado imobiliário: comerciantes, empresários etc. São divulgadas no Edital de Leilão e nos catálogos, as condições gerais do negócio: direitos e obrigações do alienante e comprador, como comissão do leiloeiro, forma de pagamento, estado do imóvel etc. A periodicidade e o grande volume dos bens colocados à venda, que não integram o ativo imobilizado destas instituições financeiras, demonstram que os bens colocados à venda são meros produtos destinados a consumidores, para auferir lucro. Exemplificando: a venda de imóveis em hasta pública está para o Banco, como a venda de frutas está para o feirante: fornecimento de mercadorias destinadas aos consumidor...

VEJA 10 DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE TODOS DEVERIAM SABER!

1 - Proteção da vida e da saúde O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores. 2 - Educação para o consumo Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias. 3 - Liberdade de escolha Como consumidor você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades. 4 – Informação Para tomar ...

REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL EM CARTÓRIO

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Desde 2007, é possível a realização do divórcio consensual em cartório, sem necessidade de qualquer homologação judicial. O que devemos saber acerca desse procedimento? Filhos O divórcio consensual somente poderá ser realizado em cartório caso o casal não tenha filhos menores ou incapazes (art. 1.124-A do CPC). Na hipótese de que possua filhos nesta condição, o divórcio somente se realiza pela via judicial. Presença de advogado Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado (art. 1.124-A, § 2º do CPC), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (art. 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ). O advogado poderá representar ambas as partes, ou seja, não é necessária a presença de um advogado diferente para cada parte. Separação de bens e pensão alimentícia Na escritura pública de divórcio deverão constar as disposições relativas à partilha dos bens do casal e à pensão alimentícia. Importante observar que essas disposições não são obrigató...

NOME SUJO NA PRAÇA?

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O consumidor não pode ter seu nome incluído nas listas de inadimplentes se não tiver sido avisado, por escrito e com antecedência, conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  É importante atentar que este tipo de informação deve ser passada ao cliente de forma discreta e reservada, além de pressupor certeza e segurança quanto à sua verdade. Expor o consumidor à situação vexatória com ameaças ao consumidor ou equívocos dessa natureza, enseja indenização por danos morais se comprovado. Quem tiver o nome negativado indevidamente tem direito a reparação. Quem comprovar a inscrição indevida do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, por exemplo, pode recorrer ao Juizado Especial Cível (se o valor a ser pleiteado for até 40 salários mínimos) para exigir do fornecedor indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Para causas inferiores a 20 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. FONTE:PORTAL ATO...

É INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DO COMPRADOR QUE DESISTE DO IMÓVEL

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Em razão da notória crise econômica e a crescente bolha imobiliária alguns compradores de imóveis na planta vem passando por um novo problema quando decidem fazer o distrato da compra do imóvel: após comunicarem a construtora/empreendedora que não há mais interesse no negócio e, consequentemente, deixam de pagar as parcelas vincendas, são surpreendidos com a ameaça de negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC/SERASA. Contudo o Poder Judiciário está atento à questão, e vem garantindo aos consumidores o direito de desistir do negócio sem a negativação ou qualquer tipo ônus ao nome dos compradores. Conforme o entendimento pacificado nos Tribunais Brasileiros, os consumidores possuem o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, devendo apenas comunicar a construtora/empreendedora desta decisão. Contudo, deve ser lembrado que em razão da desistência do negócio a construtora poderá reter entre 10% a 15% do total dos valores pagos, e ainda, conforme o caso,...

ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO É ALGO BOM?

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Depende da forma que cada um vê! Claro que para muitos servidores públicos a estabilidade é vista como algo muito bom, pelo fato de não terem que se preocupar em perder o emprego, e este foi um dos motivos que levou a maioria dos servidores a prestarem um concurso e ingressarem no serviço público, mas que pode ter suas armadilhas. E uma das armadilhas está diretamente ligada a vida financeira dos servidores, pois o crédito é muito facilitado devido à estabilidade, e o mais famoso deles o consignado, mas não é só ele, existem vários outros tipos de empréstimos que são oferecidos ao servidor. Imagine uma pessoa que vem renovando o empréstimo em folha há algum tempo, e que este empréstimo tenha sido feito em 96 parcelas, o que significa 8 anos, isso mesmo 8 anos. É uma conta que ninguém leva em consideração na hora de contratar, e os juros então? Menos ainda, a única conta que é feita é aquela de cabeça, em que acham que a parcela vai caber no orçamento, e no dia do pagamento tem aq...

CUIDADO PARA NÃO SE ENROLAR COM O CRÉDITO!

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O crédito está cada vez mais acessível aos servidores públicos e é preciso cuidado para não se enrolar com o crédito, pois ele é ofertado de bandeja aos servidores desde o seu ingresso no serviço público. Logo na abertura da conta corrente os funcionários do banco oferecem os mais variados tipos de crédito, cheque especial, cartão de crédito e empréstimo consignado, sem contar empréstimos para outras coisas . Só que nem sempre foi assim, quem tem mais tempo no funcionalismo deve lembrar que antes não era tão fácil, era você que tinha que ir até o banco pedir o crédito e convencer o gerente. E POR QUE TER CUIDADO PARA NÃO SE ENROLAR COM O CRÉDITO? Ter crédito na praça é muito bom, é sinal que as instituições financeiras e lojas te reconhecem como um bom pagador, então a procura por você será enorme. Quando alguém te ligar para oferecer outro cartão não há problema nenhum em dizer não, pelo contrário saber dizer não para mais um cartão é totalmente saudável, já que você nã...

3 MOTIVOS PARA VOCÊ SER MAIS UM PAGADOR DE DÍVIDAS!

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O número de pessoas endividadas está cada vez mais alto no Brasil, e aí se encontram muitos servidores públicos. Segue abaixo os 3 motivos que podem fazer que você seja apenas mais um pagador de dívidas. 1 – Pensar em pagar todas as dívidas Muitos servidores pensam: quero pagar as minhas dívidas, mas isso leva você ter em mente apenas o intuito de pagar dívidas e faz com que adquira mais dívidas, por mais que sua intenção seja positiva, o seu objetivo é de pagar dívidas, e isso pode fazer de você um eterno pagador de dívidas, mal termina uma e já começa outra e quando você vê já está há anos nesta vida. 2 – Não ter um objetivo para o seu dinheiro Por outro lado a falta de um objetivo para o seu dinheiro faz com que você queira apenas passar o mês. Ter um olhar mais adiante vai ajudá-lo a pensar duas vezes antes de contrair mais uma dívida e dizer alguns nãos. Por isso é muito importante você saber o que gostaria após pagar as suas dívidas. Para que você quer pagar suas dívida...

PROJETO EXIGE QUE CLÁUSULAS SOBRE MULTA A CONSUMIDOR TENHAM DESTAQUE EM CONTRATO

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A Câmara analisa projeto que determina que cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor tenham destaque no contrato (PL 6906/17). A proposta da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) estabelece que o texto deva estar em negrito e em fonte com o dobro do tamanho do corpo do texto. Atualmente, não há essa previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90). O objetivo da proposta é permitir a imediata e fácil compreensão dos termos do contrato. De acordo com a parlamentar, há vários dispositivos no Código que trazem determinações de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, mas mesmo assim, não são cumpridos. “É comum, por exemplo, que as cláusulas que impõem a fidelização do cliente ou multa estejam diluídas no meio do contrato. Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto aos aspectos restritivos da contratação, pois, na maior parte das vezes, essas cláusulas não estão suficientemente claras para que el...

PRODUTO NOVO DEU DEFEITO DEPOIS DO FIM DA GARANTIA? SAIBA COMO PROCEDER!

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Muita gente já passou pela experiência frustrante de adquirir um produto aparentemente em boas condições que, depois de pouco tempo de uso, dá algum tipo de defeito. Esse defeito de fabricação que não estava perceptível na hora da compra denomina-se “vício oculto” e pode trazer ao consumidor muito mais do que uma simples frustração. “Quando se trata de vício oculto, os 30 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços não duráveis e os 90 dias para duráveis só começam a contar depois que o defeito é constatado”, explica Vitor Guglinski, advogado especialista em Direito do Consumidor. “Nesses casos, o que se leva em conta é a vida útil do produto e não o prazo de garantia”, completa. Para quem precisa tomar a atitude, nem sempre é obrigatório contratar um advogado, embora seja recomendado. “Causas que envolvam valores de até 20 salários mínimos são administradas em Juizado de Pequenas Causas e não requerem advogado, mas recomenda-se consultar um profissional, principalmente se...