Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2010

DEVO REVISIONAR OU NÃO? CONSINGNAR O PAGAMENTO OU NÃO?

A resposta vai depender da avaliação do entendimento dos juizes no Estado em si. Ou seja, o primeiro passo do Advogado é conhecer as sentenças de 1º e 2º Instância, e principalmente verificar se já houve algum julgamento de pedido de Inconstitucionalidade do art. 5º da MP-2.170-36/2001 em seu estado, após essa aavaliação alinhar a medida cabível ao caso concreto de seu cliente. Os cliente geralmente busca o advogado afim de baixar o valor das prestações. Como não um entendimento jurisprudência definido, pode ocorre o indeferimento da tutela antecipada para autorizar a consignação incidente das prestações, na ação revisional. Alguns Juízes entendem que o cálculo extrajudicial feito pelo contador não é verossímil e o deferimento para o depósito poderá causar uma insegurança jurídica ao alterar o contrato. Além do mais, entendem que mesmo quando o depósito é deferido, o consumidor está em mora e não impede que o banco negative o nome do contratante no SERASA e SPC. O maior prob