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Mostrando postagens de julho, 2017

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA REFORMA TRABALHISTA APROVADAS PELA CÂMARA.

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O projeto de lei da reforma trabalhista foi aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quinta-feira. O texto-base segue agora para votação no Senado. Se não houver modificação, matéria irá para sanção presidencial.  São mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propostas pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB)e aprovadas pela Câmara dos Deputados. Confira abaixo as principais mudanças na CLT com a reforma trabalhista: Jornada intermitente A jornada hoje é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Pelo novo texto é permitida a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados  Remuneração Atualmente, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Com a reforma trabalhista, o empregador paga somente pelas horas efetivamente traba

EMPRESAS ABUSAM POR FALTA DE PUNIÇÃO MAIS SEVERA DA ANATEL

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Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a falta de punição adequada para as empresas de telecomunicações é um dos motivos da liderança do segmento nas reclamações dos consumidores nos Procons. “A ANS, por exemplo, já proibiu a venda de planos de saúde diversas vezes. O mesmo não acontece com frequência com as empresas de telecomunicações”, observa. Uma das raras vezes que a Anatel adotou essa medida foi em julho de 2012. Na época, Oi, Tim e Claro foram impedidas de vender chips em razão da má prestação de serviços no país. Além de um papel mais atuante da Anatel, Barbosa frisa que as sentenças indenizatórias deveriam ser mais pesadas. “A sensação é que os Procons estão enxugando gelo. Conseguimos resolver o problema dos consumidores que nos buscam, só que o problema não termina, continua repetindo-se”, diz. Por meio de nota, a Vivo informou que realiza esforços contínuos no aprimoramento da qualidade dos serviços e do atendimento aos clientes, o que contribuiu par

NÃO TENHO PRESTAÇÕES EM ATRASO, O QUE POSSO NEGOCIAR?

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· FGHab Perda de Renda: para os contratos assinados no PMCMV Faixas II e III, existe cobertura do FGHab em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento. · Pausa: alguns bancos oferecem a pausa ou pausa estendida (moratória). A pausa permite o não pagamento de 1 prestação num intervalo mínimo de 12 meses. O valor é acrescido ao Saldo Devedor e diluído no prazo restante. Nos casos de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, a pausa pode ser por um período maior, mas será concedido de acordo com o histórico e quota de financiamento do cliente. Nesse caso o prazo aumenta conforme a quantidade de prestações com a pausa. · Dilação de Prazo: você pode solicitar a ampliação do prazo contratado para que o valor da prestação fique menor, proporcional ao prazo restante. Atentar que existe limite de prazo, e que o prazo final não pode ultrapassar os 80 anos do cliente. · Mudança de sistema de amortização: é uma das altern

TENHO PRESTAÇÕES EM ATRASO, E AGORA O QUE FAÇO?

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É verdade que o seu nome nunca sairá do Cadastro Restritivo? Isso   não   é verdade, qualquer dívida tem seu prazo máximo de prescrição em 5 anos, a partir do momento em que esta venceu. Exemplo, se você deixou de pagar uma dívida que vencia em 10 de novembro de 2011, no dia 10 de novembro de 2016, a empresa credora não mais poderá lhe cobrar. E mais, seu nome deverá nesta data ser excluído dos cadastros informativos (restritivos) de crédito como: SPC e o Serasa. Quando a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento da última prestação não paga, não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA. Porém isso não significa que pode ser cobrada via carta e telefone. A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse prazo. A empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com