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Mitos da Busca e Apreensão de Veículos | Parte II

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Parte II Agora que você já viu os primeiros mitos, vamos continuar? 4 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso   – Essa também é uma lenda urbana que foi se formando com o tempo. E se formou porque na prática, a partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta, etc. O cálculo do nível de inadimplência leva em conta o que tem menos de 90 dias de atraso e o que tem mais de 90 dias. Por essa razão, como regra, os bancos tentam de toda maneira resolver amigavelmente antes dos 90 dias. Aliás, essa é uma boa dica de negociação. Se você tem chance de botar em dia seu contrato, a chance de conseguir uma condição mais favorável (dispensando multa, juros de mora, OU a comissão de permanência, lembra do item anterior?) aumenta quando se está quase chegando nos 90 dias de atraso. Mas isso não é uma regra fixa. De acordo com o contrato que você assinou...

AS ILEGALIDADES NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

Todos os contratos de financiamento de veículo, seja o de Arrendamento Mercantil (LEASING) ou CDC (Alienação Fiduciária) possuem cláusulas abusivas e ilegais. Dentre elas destacamos: 1)  cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito); 2) cobrança da TEL (Taxa de Emissão de Boleto); 3) cobrança da TAB (Taxa de Avaliação de Bem); 4) Pagamento de serviços de correspondentes não bancários;  5) cobrança da Taxa de Retorno ou Despesas com Terceiros; 6) cumulação dos juros moratórios com a comissão de permanência e multa; 7) capitalização mensal dos juros remuneratórios. Como o STJ ainda não pacificou o entendimento acerca da ilegalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios, a maioria dos juízes e Tribunais entendem que a MP 2.170/2001, que permite a capitalização mensal dos juros,  é constitucional e pode ser cobrada nos contratos de financiamento. Tal MP está sendo discutida pelo Plenário do STF, na ADIN nº 2316-1, a decisão final encontr...

CASE: O que é Alienação Fiduciária?

  A alienação fiduciária é "o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, garante ao credor a propriedade de um bem, sob a condição absoluta de saldá-la".   Quer receber mais informações? Contate-nos! Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa. COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR? As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.