AS ILEGALIDADES NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Todos os contratos de financiamento de
veículo, seja o de Arrendamento Mercantil (LEASING) ou CDC (Alienação
Fiduciária) possuem cláusulas abusivas e ilegais. Dentre elas destacamos:
1) cobrança da TAC (Taxa de Abertura
de Crédito);
2) cobrança da TEL (Taxa de Emissão de
Boleto);
3) cobrança da TAB (Taxa de Avaliação de
Bem);
4) Pagamento de serviços de
correspondentes não bancários;
5) cobrança da Taxa de Retorno ou Despesas
com Terceiros;
6) cumulação dos juros moratórios com a
comissão de permanência e multa;
7) capitalização mensal dos juros
remuneratórios.
Como o STJ ainda não pacificou o
entendimento acerca da ilegalidade da capitalização mensal dos juros
remuneratórios, a maioria dos juízes e Tribunais entendem que a MP 2.170/2001,
que permite a capitalização mensal dos juros, é constitucional e pode ser
cobrada nos contratos de financiamento.
Tal MP está sendo discutida pelo Plenário
do STF, na ADIN nº 2316-1, a decisão final encontra-se pendente de julgamento,
mas já houve a decisão prolatada do relator, que se pronunciou pela Suspensão
Cautelar - face a ilegalidade da presente situação jurídica.
Ademais, no país vêm sendo julgadas vários
pedidos, a nível TJ Estaduais, a Inconstitucionalidade do art. 5º da
MP-2.170-36, que favorecia os Bancos e prejuciava os consumidores.
Assim, hoje, mesmo que exista clausula contratada de capitalização mensal, o contrato pode ser revisado e a
capitalização retirada.
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