AS ILEGALIDADES NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

Todos os contratos de financiamento de veículo, seja o de Arrendamento Mercantil (LEASING) ou CDC (Alienação Fiduciária) possuem cláusulas abusivas e ilegais. Dentre elas destacamos:

1)  cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito);
2) cobrança da TEL (Taxa de Emissão de Boleto);
3) cobrança da TAB (Taxa de Avaliação de Bem);
4) Pagamento de serviços de correspondentes não bancários; 
5) cobrança da Taxa de Retorno ou Despesas com Terceiros;
6) cumulação dos juros moratórios com a comissão de permanência e multa;
7) capitalização mensal dos juros remuneratórios.

Como o STJ ainda não pacificou o entendimento acerca da ilegalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios, a maioria dos juízes e Tribunais entendem que a MP 2.170/2001, que permite a capitalização mensal dos juros,  é constitucional e pode ser cobrada nos contratos de financiamento.
Tal MP está sendo discutida pelo Plenário do STF, na ADIN nº 2316-1, a decisão final encontra-se pendente de julgamento, mas já houve a decisão prolatada do relator, que se pronunciou pela Suspensão Cautelar - face a ilegalidade da presente situação jurídica.
Ademais, no país vêm sendo julgadas vários pedidos, a nível TJ Estaduais, a Inconstitucionalidade do art. 5º da MP-2.170-36, que favorecia os Bancos e prejuciava os consumidores.

Assim, hoje, mesmo que exista clausula contratada de capitalização mensal, o contrato pode ser revisado e a capitalização retirada.

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