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Mostrando postagens de maio, 2011

DECISÃO COM ACATAMENTO DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP DOS BANCOS

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ROSENIR DE ALMEIDA, qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação de Consignação em Pagamento c/c Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais c/c Antecipação de Tutela em desfavor do BV FINANCEIRA S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, também qualificado. Em síntese, a requerente sustentou que celebrou com a requerida Contrato de Financiamento para aquisição de um veículo e, na oportunidade, informou que foram financiados R$22.839,28 a serem pagos em 60 prestações de R$588,15, sendo que 12 prestações já foram quitadas. Argumentou que o contrato deve ser revisado para excluir a capitalização mensal dos juros remuneratórios, bem como a incidência da comissão de permanência e da Taxa de Serviços de Terceiro e de Cadastro. Diante do que expôs, requereu a título de antecipação de tutela, a manutenção da posse do veículo financiado, que o requerido se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e de efetivar registros de

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato

  Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco Itaúcard S.A.) antes do prazo final estabelecido no contrato, ficando, assim, considerado desfeito o negócio entre ambos. "É preferível e razoável que o arrendatário, diante da impossibilidade de continuar adimplindo as parcelas contratadas, proceda a imediata devolução do veículo arrendado, vez que mantendo-se inadimplente e na posse do bem, incorrerá em mora, sujeitando-se a recuperação forçada da posse da coisa pela arrendante, inclusive por meio de ação de reintegração de posse, experimentando constrangimentos e despesas que pode evitar", ressaltou na decisão o juiz substituto Francisco Jorge, relator do caso. A decisão da 17ª câmara Cível do TJ/PR é perante o julgamento do agravo de instrumento interposto por C.O. contra decisão proferida nos autos de ação de