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Mostrando postagens de abril, 2017

É INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DO COMPRADOR QUE DESISTE DO IMÓVEL

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Em razão da notória crise econômica e a crescente bolha imobiliária alguns compradores de imóveis na planta vem passando por um novo problema quando decidem fazer o distrato da compra do imóvel: após comunicarem a construtora/empreendedora que não há mais interesse no negócio e, consequentemente, deixam de pagar as parcelas vincendas, são surpreendidos com a ameaça de negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC/SERASA. Contudo o Poder Judiciário está atento à questão, e vem garantindo aos consumidores o direito de desistir do negócio sem a negativação ou qualquer tipo ônus ao nome dos compradores. Conforme o entendimento pacificado nos Tribunais Brasileiros, os consumidores possuem o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, devendo apenas comunicar a construtora/empreendedora desta decisão. Contudo, deve ser lembrado que em razão da desistência do negócio a construtora poderá reter entre 10% a 15% do total dos valores pagos, e ainda, conforme o caso,

ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO É ALGO BOM?

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Depende da forma que cada um vê! Claro que para muitos servidores públicos a estabilidade é vista como algo muito bom, pelo fato de não terem que se preocupar em perder o emprego, e este foi um dos motivos que levou a maioria dos servidores a prestarem um concurso e ingressarem no serviço público, mas que pode ter suas armadilhas. E uma das armadilhas está diretamente ligada a vida financeira dos servidores, pois o crédito é muito facilitado devido à estabilidade, e o mais famoso deles o consignado, mas não é só ele, existem vários outros tipos de empréstimos que são oferecidos ao servidor. Imagine uma pessoa que vem renovando o empréstimo em folha há algum tempo, e que este empréstimo tenha sido feito em 96 parcelas, o que significa 8 anos, isso mesmo 8 anos. É uma conta que ninguém leva em consideração na hora de contratar, e os juros então? Menos ainda, a única conta que é feita é aquela de cabeça, em que acham que a parcela vai caber no orçamento, e no dia do pagamento tem aq

CUIDADO PARA NÃO SE ENROLAR COM O CRÉDITO!

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O crédito está cada vez mais acessível aos servidores públicos e é preciso cuidado para não se enrolar com o crédito, pois ele é ofertado de bandeja aos servidores desde o seu ingresso no serviço público. Logo na abertura da conta corrente os funcionários do banco oferecem os mais variados tipos de crédito, cheque especial, cartão de crédito e empréstimo consignado, sem contar empréstimos para outras coisas . Só que nem sempre foi assim, quem tem mais tempo no funcionalismo deve lembrar que antes não era tão fácil, era você que tinha que ir até o banco pedir o crédito e convencer o gerente. E POR QUE TER CUIDADO PARA NÃO SE ENROLAR COM O CRÉDITO? Ter crédito na praça é muito bom, é sinal que as instituições financeiras e lojas te reconhecem como um bom pagador, então a procura por você será enorme. Quando alguém te ligar para oferecer outro cartão não há problema nenhum em dizer não, pelo contrário saber dizer não para mais um cartão é totalmente saudável, já que você nã

3 MOTIVOS PARA VOCÊ SER MAIS UM PAGADOR DE DÍVIDAS!

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O número de pessoas endividadas está cada vez mais alto no Brasil, e aí se encontram muitos servidores públicos. Segue abaixo os 3 motivos que podem fazer que você seja apenas mais um pagador de dívidas. 1 – Pensar em pagar todas as dívidas Muitos servidores pensam: quero pagar as minhas dívidas, mas isso leva você ter em mente apenas o intuito de pagar dívidas e faz com que adquira mais dívidas, por mais que sua intenção seja positiva, o seu objetivo é de pagar dívidas, e isso pode fazer de você um eterno pagador de dívidas, mal termina uma e já começa outra e quando você vê já está há anos nesta vida. 2 – Não ter um objetivo para o seu dinheiro Por outro lado a falta de um objetivo para o seu dinheiro faz com que você queira apenas passar o mês. Ter um olhar mais adiante vai ajudá-lo a pensar duas vezes antes de contrair mais uma dívida e dizer alguns nãos. Por isso é muito importante você saber o que gostaria após pagar as suas dívidas. Para que você quer pagar suas dívida

PROJETO EXIGE QUE CLÁUSULAS SOBRE MULTA A CONSUMIDOR TENHAM DESTAQUE EM CONTRATO

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A Câmara analisa projeto que determina que cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor tenham destaque no contrato (PL 6906/17). A proposta da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) estabelece que o texto deva estar em negrito e em fonte com o dobro do tamanho do corpo do texto. Atualmente, não há essa previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90). O objetivo da proposta é permitir a imediata e fácil compreensão dos termos do contrato. De acordo com a parlamentar, há vários dispositivos no Código que trazem determinações de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, mas mesmo assim, não são cumpridos. “É comum, por exemplo, que as cláusulas que impõem a fidelização do cliente ou multa estejam diluídas no meio do contrato. Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto aos aspectos restritivos da contratação, pois, na maior parte das vezes, essas cláusulas não estão suficientemente claras para que el

PRODUTO NOVO DEU DEFEITO DEPOIS DO FIM DA GARANTIA? SAIBA COMO PROCEDER!

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Muita gente já passou pela experiência frustrante de adquirir um produto aparentemente em boas condições que, depois de pouco tempo de uso, dá algum tipo de defeito. Esse defeito de fabricação que não estava perceptível na hora da compra denomina-se “vício oculto” e pode trazer ao consumidor muito mais do que uma simples frustração. “Quando se trata de vício oculto, os 30 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços não duráveis e os 90 dias para duráveis só começam a contar depois que o defeito é constatado”, explica Vitor Guglinski, advogado especialista em Direito do Consumidor. “Nesses casos, o que se leva em conta é a vida útil do produto e não o prazo de garantia”, completa. Para quem precisa tomar a atitude, nem sempre é obrigatório contratar um advogado, embora seja recomendado. “Causas que envolvam valores de até 20 salários mínimos são administradas em Juizado de Pequenas Causas e não requerem advogado, mas recomenda-se consultar um profissional, principalmente se

COMO FUNCIONA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

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Crédito consignado é um empréstimo cujo pagamento das prestações é feito por meio de desconto direto do salário do trabalhador ou do benefício previdenciário. Nessa modalidade de crédito é vedada a cobrança de tarifa, e quaisquer outras taxas administrativas. Também é proibido o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas. Além disso, as taxas de juros do crédito consignado são bem mais baixas que as praticadas no mercado, afinal, como o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do consumidor, o risco de inadimplência é bem baixo. As operações com crédito consignado não podem superar o comprometimento da renda de 30%, considerada a margem de consignação. Para aposentados e pensionistas os juros não podem ser superiores a 2,34% ao mês, de acordo com o art. 13, II, da Instrução Normativa da Previdência Social nº 28/2008. No caso de funcionários públicos ou da iniciativa privada não há limite de juros, mas, em geral, as taxa

O QUE FAZER DIANTE DE UMA PROPAGANDA ENGANOSA?

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Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) e saiba o que fazer em cada caso. Publicidade enganosa De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), uma publicidade é considerada enganosa quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso. Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a

REDUÇÃO DE JUROS PARA CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENTRA EM VIGOR

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou ontem (3), no Diário Oficial da União , portaria que altera o teto das taxas de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito em benefício previdenciário. No caso de empréstimos, a taxa não poderá ser superior a 2,14% ao mês e para cartão de crédito, o limite é 3,06% ao mês. Na última quinta-feira (30), o governo anunciou a redução dos juros cobrados em empréstimos consignados para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. Desde que foi criado, em 2008, esta é a primeira vez que o teto desse tipo de taxa de juros é reduzido para servidores públicos da União. Fonte: Site- Midia news. A Mattos limoeiro conta com uma Equipe especialmente dedicada para atender aos seus Clientes que desejarem recuperar e negociar débitos.