PROJETO EXIGE QUE CLÁUSULAS SOBRE MULTA A CONSUMIDOR TENHAM DESTAQUE EM CONTRATO
A Câmara analisa projeto que determina que cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor tenham destaque no contrato (PL 6906/17). A proposta da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) estabelece que o texto deva estar em negrito e em fonte com o dobro do tamanho do corpo do texto. Atualmente, não há essa previsão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O objetivo da proposta é permitir a imediata e fácil compreensão dos termos do contrato. De acordo com a parlamentar, há vários dispositivos no Código que trazem determinações de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, mas mesmo assim, não são cumpridos. “É comum, por exemplo, que as cláusulas que impõem a fidelização do cliente ou multa estejam diluídas no meio do contrato. Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto aos aspectos restritivos da contratação, pois, na maior parte das vezes, essas cláusulas não estão suficientemente claras para que ele possa avaliar o ônus da contratação”, criticou Carvalho.
Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: JUSBRASIL
O objetivo da proposta é permitir a imediata e fácil compreensão dos termos do contrato. De acordo com a parlamentar, há vários dispositivos no Código que trazem determinações de que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa, mas mesmo assim, não são cumpridos. “É comum, por exemplo, que as cláusulas que impõem a fidelização do cliente ou multa estejam diluídas no meio do contrato. Tal fato prejudica a compreensão do consumidor quanto aos aspectos restritivos da contratação, pois, na maior parte das vezes, essas cláusulas não estão suficientemente claras para que ele possa avaliar o ônus da contratação”, criticou Carvalho.
Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: JUSBRASIL
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