Clientes não são obrigado a aceitar bala como troco


Faltou troco na hora de fechar a venda? Você não é obrigado a se prejudicar por isso, muito menos aceitar o restante em balas e outros doces. 

Sempre ouvimos algum comerciante oferecer o troco em balas com a desculpa de que não tem moeda no caixa, oferecem então uma "cortesia" ao cliente. "Cortesia" essa, considerada ilegal, pois além de não permitir a circulação de moedas, promove enriquecimento antietico do comércio. 
Vejamos: Se o comerciante não devolve 0,10 centavos a seus clientes, em 1 ano terá faturado R$ 36,00. Mas isso sem contar com os trocos de 0,15 e 0,20 centavos! 
Situações como essas virou rotina em inúmeras partes do Brasil, e os consumidores nem sempre reclamam ou reivindica, porque o costume se enraizou no processo da compra, mas se você prefere poupar e escolher o destino para o seu dinheiro, saiba como conseguir seus direitos.
Abrir um negócio implica com planejamento de trocos para clientes, não somente fazer a cobrança do que será consumido, mas cumprir com obrigações legais. Paga-los com doces é inaceitável, pois estava fora dos planos do consumidor. 

Balas e doces não devem ser vistos como troco. Devem ser opcionais. 

Quem quiser denunciar algum estabelecimento que mantém essa prática abusiva deve procurar o Procon ou órgãos de defesa do consumidor. A garantia legal se encontra na Lei Delegada nº 4, de 26/09/62, artigo 11, alínea i; o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I, do e a Lei nº 8.137/90, artigo 5º, inciso II, que visa proibir a  venda casa, sendo a obrigatoriedade da compra de um produto a outro. 
Em caso de não haver troco de fato, o comerciante deve arredondar o valor, e abaixa-lo, adequando-se ao cliente. 

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