CASE:A ILEGALIDADE DA PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA
A empresa que teve penhoradas suas quotas sociais em razão de dívidas pessoais dos sócios pode e deve contestar esta penhora, já que as quotas sociais integram o patrimônio das empresas. Os bancos utilizam esta tática processual como meio de coação aos avalistas para recebimento de seus empréstimos. Entretanto, esquecem-se de que as quotas sociais não pertencem mais aos sócios, mas tão-somente às empresas, integrando o capital e patrimônio das mesmas. Cabe às empresas não aceitarem estas arbitrariedades, opondo-se, corretamente, ao instrumento da penhora, requerendo ainda perdas e danos contra os bancos que utilizarem tal subterfúgio jurídico.
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