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Empréstimos e Crédito Fácil - Aumento da Facilidade em Cuiabá

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Endividamento atinge 61,6% da população cuiabana segundo levantamento por amostragem realizado pela confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turisco (CNC) no mês de Julho. A pesquisa mostra que 118,064 mil famílias da Capital vivem com a “corda no pescoço”. Em tempos de crise, recorrer a crédito pode ser a única solução, mas é importante saber quais linhas oferecem melhores condições de pagamentos, com taxas menores para evitar o endividamento e a inadimplência. Em tempos de dinheiro escasso, algumas soluções em empréstimos são oferecidas, mas é preciso pesquisar antes de contratar. Em tempos de crise, uma das coisas mais difíceis é o acesso ao crédito. Geralmente as taxas de juros disparam e os bancos se tornam mais exigentes com relação aos critérios para liberação do empréstimo. Entre os consumidores com nomes restritos no SCPC, 47% consideram-se muito endividados.  Ainda de acordo com pesquisas da Boa Vista, 62% dos consumidores neg...

Súmula permite juro acima de 12% ao ano

15/06/2015 Editada no dia 27 de abril deste ano, a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. A decisão foi tomada devido aos inúmeros recursos que chegaram à Corte, que entendeu ser necessário analisar caso a caso o abuso alegado contra as instituições financeiras. Em um dos recursos julgados contra a BV Financeira, o juiz de primeiro grau considerou ser procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária, limitando a cobrança de juros em 12% ao ano e impedindo a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. No entanto, o STJ assegurou que não incidia essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas. Com a Súmula, ficou consagrado o entendimento de que é possível a manutenção dos juros ajustados entre as partes, desde que não fique demonstrado o abuso. “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”, diz o texto da Segunda Seç...