Súmula permite juro acima de 12% ao ano

15/06/2015

Editada no dia 27 de abril deste ano, a Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano. A decisão foi tomada devido aos inúmeros recursos que chegaram à Corte, que entendeu ser necessário analisar caso a caso o abuso alegado contra as instituições financeiras. Em um dos recursos julgados contra a BV Financeira, o juiz de primeiro grau considerou ser procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária, limitando a cobrança de juros em 12% ao ano e impedindo a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. No entanto, o STJ assegurou que não incidia essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas. Com a Súmula, ficou consagrado o entendimento de que é possível a manutenção dos juros ajustados entre as partes, desde que não fique demonstrado o abuso. “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”, diz o texto da Segunda Seção.

Devolução do valor em dobro

O Superior Tribunal de Justiça também deve consolidar nos próximos dias o entendimento sobre as hipóteses de aplicação da devolução em dobro, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de cobranças de quantias indevidas dos consumidores. O andamento de todos os recursos idênticos na segunda instância foram suspensos até que o STJ defina a sua tese sobre o assunto, que vai orientar as instâncias inferiores da Justiça. Novos recursos com posição contrária também não estão sendo admitidos pelo Tribunal.

Aumento abusivo

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou abusivo o reajuste de 13,5% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para os planos de saúde no último dia 3. O percentual de aumento ficou muito acima da inflação no período de maio de 2014 a abril deste ano, que atingiu 8,17%. Em carta à presidente Dilma Rousseff e a autoridades do Ministério da Justiça, Procuradoria de Justiça e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Idec cobra revisão imediata do índice, bem como uma ampla discussão sobre o papel da agência reguladora.

Fonte: Hoje em Dia

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