CASE: VAMOS IMPETRAR EM MT A PREQUETIONAMENTO DE MATÉRIA INCONSTITUCIONAL- ART. 5º MP 27170-36/2001.
A cobrança de juros capitalizados, também conhecida como "contagem de juros sobre juros" e "anatocismo", consiste em prática abusiva, porém muito comum nos contratos de financiamento com instituições financeiras, SUSTENTADA pela MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001, EM SEU ARTIGO ART 5°, que prevê a possibilidade de capitalização de juros em contratos de CDC e Leasing.
Tal MP está sendo discutida pelo Plenário do STF, na ADIN nº 2316-1. Embora a decisão final se encontre pendente de julgamento, já houve a prolação de voto do Relator que se pronunciou pela Suspensão Cautelar com fundamento na falta de urgência da presente Medida, objetivamente, uma vez que a presente MP já está em vigor há mais de 08 anos, sem se transformada em Lei, já tendo perdido seu objeto.
Assim, requer e espera que este Juízo se pronuncie acerca da Inconstitucionalidade da MP 2.170-36/2001, em especifico do art. 5º que trata da capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, em razão da urgência e relevância, frente a magnitude da matéria, observando o Voto do então Relator do STF e demais Acórdãos do pais.
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