CASE: OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES EM DIREITO BANCÁRIO.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada negou provimento ao agravo de instrumento nº 325329-2, interposto pela Meridional Administradora de Cartões de Crédito Ltda., contra decisão que determinou a retirada de nome de consumidores que estão discutindo o débito na justiça dos cadastros de proteção ao crédito como SPC e Serasa e proibiu a inclusão de novos nomes até que seja julgado o mérito da ação. Na ação, requeremos a nulidade de cláusulas abusivas constantes dos contratos realizados pelos consumidores com as administradoras, discutindo a legalidade dos débitos lançados pelas mesmas. A turma julgadora do Tribunal de Alçada também manteve a liminar quanto à inversão do ônus da prova, determinando que as próprias administradoras demonstrem a inexistência de abusividade das cláusulas contratuais. Até o julgamento do mérito da ação, os consumidores não poderão ter os nomes inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.
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As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.
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