NÃO TENHO PRESTAÇÕES EM ATRASO, O QUE POSSO NEGOCIAR?


· FGHab Perda de Renda: para os contratos assinados no PMCMV Faixas II e III, existe cobertura do FGHab em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento.

· Pausa: alguns bancos oferecem a pausa ou pausa estendida (moratória). A pausa permite o não pagamento de 1 prestação num intervalo mínimo de 12 meses. O valor é acrescido ao Saldo Devedor e diluído no prazo restante. Nos casos de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, a pausa pode ser por um período maior, mas será concedido de acordo com o histórico e quota de financiamento do cliente. Nesse caso o prazo aumenta conforme a quantidade de prestações com a pausa.

· Dilação de Prazo: você pode solicitar a ampliação do prazo contratado para que o valor da prestação fique menor, proporcional ao prazo restante. Atentar que existe limite de prazo, e que o prazo final não pode ultrapassar os 80 anos do cliente.

· Mudança de sistema de amortização: é uma das alternativas oferecidas pelo Banco para quem deseja mudar o sistema de amortização de PRICE para SAC ou SAC para PRICE. Nem todos os Bancos oferecem as duas alternativas.

· Portabilidade de financiamento: a portabilidade de financiamento habitacional pode ser considerada uma alternativa negocial. Ela foi regulamentada em maio de 2014 e permite que quem já contratou um financiamento possa migrar o saldo devedor para outro banco que ofereça uma taxa de juros menor. Cabe lembrar que o prazo e demais condições não podem ser alteradas. 

· Portabilidade de seguradora e /ou apólice: durante a vigência do contrato de financiamento, o cliente pode solicitar alteração de apólice a qualquer tempo desde que o CESH – Custo Efetivo do Seguro Habitacional seja inferior a apólice atual. A migração é permitida entre as apólices coletivas do próprio Banco que estiver em vigor na data da alteração.

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