TENHO PRESTAÇÕES EM ATRASO, E AGORA O QUE FAÇO?
É verdade que o seu nome nunca sairá do Cadastro Restritivo?
Isso não é verdade, qualquer dívida tem seu
prazo máximo de prescrição em 5 anos, a partir do momento em que esta venceu.
Exemplo,
se você deixou de pagar uma dívida que vencia em 10 de novembro de 2011, no dia
10 de novembro de 2016, a empresa credora não mais poderá lhe cobrar. E mais,
seu nome deverá nesta data ser excluído dos cadastros informativos
(restritivos) de crédito como: SPC e o Serasa.
Quando
a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento da última prestação
não paga, não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de
restrição ao crédito como SPC e SERASA.
Porém
isso não significa que pode ser cobrada via carta e telefone.
A
inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a
qualquer momento dentro desse prazo.
A
empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes
quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de
vencimento para a mesma dívida.
Se
o devedor assinar documento em que efetuou renegociação, a dívida anterior é
extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser
retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc.) após o pagamento da
primeira parcela.
Todavia,
nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atento ao fato de se o
acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode
ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a
contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da
dívida anterior.
Mesmo
a ação judicial de cobrança ou prescrição da dívida não tem o poder de
interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em
órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código
de Defesa do Consumidor.
Portanto,
mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5
anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente,
deve sair dos cadastros negativos de crédito
Se
a dívida foi paga, embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse
prescrito, a dívida em si não está e, portanto, segunda a lei, não há o direito
de se pedir a devolução do dinheiro.
Dívida em Atraso
No financiamento habitacional sobre os
encargos em atraso haverá incidência de atualização monetária, juros
remuneratórios, juros moratórios e multa moratória.
Os juros remuneratórios incidem, à taxa de
definida em contrato (pro rata die), desde a data do vencimento até a data do
pagamento.
Os juros moratórios incidem sobre o atraso
à taxa de 1% ao mês (0,03333333 % ao dia). A multa de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor é limitada a 2% do valor do atraso.
Vamos listar a melhor ordem para aproveitar
as melhores alternativas negociais do banco. É muito importante que a
negociação seja bem feita, pois a partir do segundo período de atraso, os Bancos
serão mais exigentes e as condições não serão as mesmas.
FONTE: SITE- PATRICIA MATAYOSHI
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