TENHO PRESTAÇÕES EM ATRASO, E AGORA O QUE FAÇO?

É verdade que o seu nome nunca sairá do Cadastro Restritivo?

Isso não é verdade, qualquer dívida tem seu prazo máximo de prescrição em 5 anos, a partir do momento em que esta venceu.
Exemplo, se você deixou de pagar uma dívida que vencia em 10 de novembro de 2011, no dia 10 de novembro de 2016, a empresa credora não mais poderá lhe cobrar. E mais, seu nome deverá nesta data ser excluído dos cadastros informativos (restritivos) de crédito como: SPC e o Serasa.
Quando a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento da última prestação não paga, não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA.
Porém isso não significa que pode ser cobrada via carta e telefone.
A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse prazo.
A empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.
Se o devedor assinar documento em que efetuou renegociação, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc.) após o pagamento da primeira parcela.
Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atento ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.
Mesmo a ação judicial de cobrança ou prescrição da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito

Se a dívida foi paga, embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, segunda a lei, não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.

Dívida em Atraso

No financiamento habitacional sobre os encargos em atraso haverá incidência de atualização monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa moratória.
Os juros remuneratórios incidem, à taxa de definida em contrato (pro rata die), desde a data do vencimento até a data do pagamento.
Os juros moratórios incidem sobre o atraso à taxa de 1% ao mês (0,03333333 % ao dia). A multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é limitada a 2% do valor do atraso.
Vamos listar a melhor ordem para aproveitar as melhores alternativas negociais do banco. É muito importante que a negociação seja bem feita, pois a partir do segundo período de atraso, os Bancos serão mais exigentes e as condições não serão as mesmas.
FONTE: SITE- PATRICIA MATAYOSHI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mitos da busca e apreensão de veículos | Explicamos alguns.

Mitos da Busca e Apreensão de Veículos | Parte II

Você sabe o que são cooperativas de crédito?