É POSSÍVEL IMPEDIR QUE O IMÓVEL SEJA LEILOADO?


A única via é judicial, por meio de uma liminar, mas é preciso pagar as parcelas em atraso para impedir o leilão e seguir com o financiamento.

O prazo para resolver o atraso das parcelas com o banco após a notificação no cartório é de três meses se ele for financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e de 15 dias pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Passado o prazo, o imóvel vira propriedade do banco e segue para leilão.

O valor obtido no leilão servirá para pagar a dívida com o banco e o restante é devolvido para o mutuário. “O imóvel costuma ser ofertado pelo seu valor de mercado em um primeiro leilão e, se não for arrematado, a oferta é feita pelo valor da dívida em um segundo leilão”.

“É muito difícil conseguir reverter o processo de leilão na justiça porque o imóvel já está em nome do banco, a menos que se comprove algum erro na execução da retomada do imóvel, como não comunicar o mutuário ou alguma falha nos trâmites legais”.

Se a Justiça decidir anular o leilão por uma liminar, o mutuário deve ter o dinheiro para quitar as prestações em atraso, “Geralmente é preciso entrar na justiça para forçar o banco a aceitar o pagamento das parcelas atrasadas e só assim cancelar o leilão”.
FONTE:TAÍS LAPORTA- G1.

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