COBRANÇAS INDEVIDAS NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS
A atividade de empréstimo de dinheiro realizada pelos Bancos e Financeiras é remunerada pelos juros que fixam, que são por demais altos e causadores do superendividamento. Não bastasse a permissão do Banco Central para que fixem a taxa de juros que quiserem, além de ilegalmente capitalizarem os juros fixados, as instituições financeiras, em muitos casos, costumam fazer cobranças ao consumidor de despesas que são de sua própria obrigação, ou seja, custos e serviços que são totalmente inerentes a própria atividade de emprestar dinheiro. É muito comum constar nos contratos de financiamento de veículos cobranças com as nomenclaturas de TAXA DE CADASTRO, SERVIÇO DE TERCEIROS, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS, CUSTO DE REGISTRO e outros. Todas estas cobranças são totalmente indevidas, pois, conforme dito acima, são inerentes a própria atividade que já é remunerada pelos juros fixados, sendo de total obrigação das instituições suportar tais despesas, sendo ...