Quem tem direito a pedir reembolso das perdas do FGTS?


Quem tem direito a pedir reembolso das perdas? 

A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa de FGTS. Ou seja, vale mesmo para quem tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como compra de imóvel, doença, etc. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado entre 1999 e 2013.

Como é feito o cálculo dos valores?

De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido no processo.

Quais os documentos necessários para entrar com ação?

O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho, número do PIS e extrato do FGTS de todas as contas. O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis. A advogada Nara de Oliveira esclarece que, como a demanda tem sido grande, é possível que haja demora na entrega do documento.

É melhor entrar com ação individual ou coletiva?

Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação do cliente. Em cada uma das opções, no entanto, é preciso avaliar bem o advogado que está sendo contratado.

As empresas serão oneradas?

Inicialmente, não. Como a gestão do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal, é ela quem deve ser acionada. No entanto, um parecer judicial positivo em relação às ações pode levar aos questionamentos futuros referentes ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. Mas as ações estão sendo movidas contra a Caixa.

Fonte: O Globo

                               Quer receber mais informações? Contate-nos!

Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.

COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?

As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mitos da busca e apreensão de veículos | Explicamos alguns.

Mitos da Busca e Apreensão de Veículos | Parte II

Você sabe o que são cooperativas de crédito?