Nome sujo? Saiba como limpar seu nome do SPC, SERASA e outros órgãos.
Basicamente,
há quatro formas de se retirar o nome do SPC / SERASA:
1. Pelo
pagamento da dívida:
A pessoa que
pagar a dívida deve ter seu nome excluído de forma imediata destes cadastros
(prazo máximo de 5 dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor).
O acordo
parcelado também é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em
atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas
datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.
Portanto,
com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta,
ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de
SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5
dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros.
O que existe
agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar
qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.
O credor não
pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos
cadastros do SPC e SERASA.
Se o credor
não retirar o nome do consumidor dos cadastros restritivos, mesmo após o
pagamento da dívida ou da assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela,
então é caso de ação judicial exigindo a imediata retirada via antecipação de
tutela, bem como pedindo danos morais pela manutenção indevida do registro
negativo.
2. Pelo
decurso do prazo de 5 anos
A lei
estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil o prazo de 5 anos para que
o credor possa cobrar a dívida. Após este prazo a dívida estará prescrita (não
poderá mais ser cobrada na justiça ou constar de cadastros restritivos, como
SPC e SERASA).
O artigo 43,
§ 1º do Código de Defesa do Consumidor, também prevê o prazo máximo de 5 anos
para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos (este prazo
conta da data em que a dívida deveria ter sido paga mas não foi e não da data
do cadastro).
Portanto,
completados os 5 anos a dívida deve ser excluída dos cadastros imediatamente.
* Cuidado
com a renovação indevida de cadastros
Algumas
empresas estão “renovando” o cadastro no SPC / SERASA antes que este complete 5
anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma “renegociação” da
dívida a qual não teria sido paga, o que na verdade não ocorreu e serve apenas
para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor
da dívida (acrescido de juros, multas e outros encargos, muitas vezes abusivos)
para ter seu nome limpo.
Isto também
tem acontecido em casos de “venda” da dívida para outras empresas, como as
empresas ATIVOS S/A, BETACRED e outras. (* Clique aqui e leia o artigo)
Nestes casos
cabe uma ação para declarar a prescrição, pedindo-se a exclusão imediata do
nome dos cadastros restritivos, bem como indenização por dano moral pela
manutenção indevida dos registros.
A empresa
terá que trazer o documento comprovando a “renegociação” da dívida devidamente
assinado pelo cliente, se não o fizer, estará comprovado o dano.
3. Discussão
judicial da dívida que originou o cadastramento:
Desta forma,
a pessoa discutirá a existência ou o valor da dívida e seus encargos.
Infelizmente,
é comum a manutenção ou inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos
de crédito por dívidas já quitadas, assim como a inclusão por dívidas que
jamais foram feitas pelo consumidor (caso de fraudes).
Neste caso o
consumidor deve recorrer à Justiça com os comprovantes de pagamento em mão, ou
com boletim de ocorrência policial informando a fraude, com base no fato de que
jamais teve qualquer contrato com a empresa que lhe cadastrou e deve pedir uma
ordem judicial, via antecipação de tutela, para que o seu nome seja excluído
com o máximo de urgência, também deve pedir danos morais pela manutenção ou
cadastro indevido de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito.
No caso de
discussão judicial sobre cláusulas contratuais abusivas, tais como cobrança de
juros, multas e encargos abusivos, dentre estes a capitalização de juros (juros
sobre juros) e a comissão de permanência, o consumidor, através de advogado e
contador, deve fazer um recálculo dos valores financiados e através de pedido
de antecipação de tutela deve depositar os valores recalculados na Justiça.
Se for
deferido o pedido, a Justiça deverá determinar a suspensão do cadastro em
órgãos de restrição ao crédito enquanto o processo estiver sendo discutido e os
valores estiverem sendo depositados. Há várias decisões do STJ sobre este tema,
dizendo que é constrangimento e ameaça ao consumidor o ato de inscrever e
manter seu nome nestes cadastros quando a dívida está em discussão.
Fonte: site
www.sosconsumidor.com.br
COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?
Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.
COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?
As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.
Comentários