É permitido cobrar taxas de emissão de boleto do cliente?

Afinal de contas, o que é a TEC?

A Tarifa de Emissão do Carnê (TEC), como o próprio nome diz, é uma taxa cobrada por lâmina emitida — boleto ou folha do carnê, por exemplo — e seu custo varia entre 1 e 10 reais, dependendo do banco e da negociação. Assim, se o parcelamento do cliente é em 10 parcelas, a 5 reais cada, tem-se, no total, 50 reais extras somente com o pagamento dessa tarifa.

O repasse dessa tarifa ao cliente é legal?

Desde abril de 2009, o Banco Central proíbe a cobrança da TEC pelas instituições financeiras, porque muitas ainda praticavam esse repasse mesmo com a resolução do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que retirava a obrigatoriedade de seu pagamento pelos consumidores.

Em São Paulo, por exemplo, uma lei estadual foi sancionada proibindo de vez o repasse dessa tarifa aos consumidores. Essa medida ocorreu para instituir um órgão fiscalizador que acompanhasse a questão mais de perto — neste caso, a instituição escolhida foi a Fundação Procon de São Paulo.

Há penalidades para quem descumpre a lei?

O ressarcimento ao consumidor é uma das menores preocupações que se deve ter, já que o descumprimento da legislação pode acarretar em denúncias e até mesmo em aplicação de multas contra a empresa.

Além do ressarcimento ao cliente lesado, as empresas que infringem o CDC, a lei federal, estadual ou mesmo o Código Civil — que indica que a única obrigação de um devedor é a quitação da dívida, excluindo, assim, cobranças relativas aos tipos de pagamento, que deve ser de custeio exclusivo do credor —, podem ser penalizadas com multas que vão desde 200 a 3 milhões de reais!

As denúncias podem ser feitas juntamente ao Banco Central, gerando implicações extras à empresa. Além disso, o consumidor também pode, muito facilmente, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, em última instância, até mesmo a algum juizado especial cível.

Agora que você já sabe que não é permitido repassar a cobrança dessas taxas ao seu consumidor, o melhor a fazer é rever a precificação de seus produtos ou serviços, já considerando esse valor no custo da operação. Dessa forma, você evita problemas futuros para o seu negócio.

E então, deixamos de esclarecer alguma de suas dúvidas sobre o repasse das taxas de emissão de boleto aos clientes? Comente aqui e divida seus questionamentos conosco!

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Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.

COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?

As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.


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