É permitido cobrar taxas de emissão de boleto do cliente?
Afinal de contas, o que é a TEC?
A Tarifa de Emissão do Carnê (TEC), como o próprio nome diz, é uma
taxa cobrada por lâmina emitida — boleto ou folha do carnê, por exemplo — e seu
custo varia entre 1 e 10 reais, dependendo do banco e da negociação. Assim, se
o parcelamento do cliente é em 10 parcelas, a 5 reais cada, tem-se, no total,
50 reais extras somente com o pagamento dessa tarifa.
O repasse dessa tarifa ao cliente é legal?
Desde abril de 2009, o Banco Central proíbe a cobrança da TEC pelas
instituições financeiras, porque muitas ainda praticavam esse repasse mesmo com
a resolução do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que retirava a
obrigatoriedade de seu pagamento pelos consumidores.
Em São Paulo, por exemplo, uma lei estadual foi sancionada proibindo
de vez o repasse dessa tarifa aos consumidores. Essa medida ocorreu para
instituir um órgão fiscalizador que acompanhasse a questão mais de perto —
neste caso, a instituição escolhida foi a Fundação Procon de São Paulo.
Há penalidades para quem descumpre a lei?
O ressarcimento ao consumidor é uma das menores preocupações que se
deve ter, já que o descumprimento da legislação pode acarretar em denúncias e
até mesmo em aplicação de multas contra a empresa.
Além do ressarcimento ao cliente lesado, as empresas que infringem o
CDC, a lei federal, estadual ou mesmo o Código Civil — que indica que a única
obrigação de um devedor é a quitação da dívida, excluindo, assim, cobranças
relativas aos tipos de pagamento, que deve ser de custeio exclusivo do credor
—, podem ser penalizadas com multas que vão desde 200 a 3 milhões de reais!
As denúncias podem ser feitas juntamente ao Banco Central, gerando
implicações extras à empresa. Além disso, o consumidor também pode, muito
facilmente, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, em última instância,
até mesmo a algum juizado especial cível.
Agora que você já sabe que não é permitido repassar a cobrança dessas
taxas ao seu consumidor, o melhor a fazer é rever a precificação de seus
produtos ou serviços, já considerando esse valor no custo da operação. Dessa
forma, você evita problemas futuros para o seu negócio.
E então, deixamos de esclarecer alguma de suas dúvidas sobre o repasse
das taxas de emissão de boleto aos clientes? Comente aqui e divida seus
questionamentos conosco!
Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa
do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos
financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.
COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?
As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas
através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus
documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está
te orientando ou poderá solicitá-las.
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