DICAS PARA LIMPAR SEU NOME
Estas são
dicas simples para quem não conseguiu quitar a dívida e acabou tendo seu nome
colocado na lista negra de serviços como a Serasa ou o SPC.
Em primeiro
lugar, o mais simples: pague a dívida. Após a pessoa física quitar a sua
pendência, o SPC e Serasa têm cinco dias para remover o seu nome dos seus
cadastros. Se não fizerem isso nesse prazo, esses órgãos podem responder por
processos judiciais. Já uma outra forma seria pela decorrência do prazo de 5
anos. A justiça estabelece que nenhuma pessoa física pode ter seu nome no
cadastro por mais de 5 anos.
É preciso
que os cidadãos saibam que, antes de terem seus nomes incluídos nesse tipo de
cadastro, a empresa deve comunicá-los, conforme previsto pelo Código de Defesa
do Consumidor. Tanto a Serasa quanto o SPC – e até mesmo o fornecedor (aquele
que solicitou a inscrição do nome do devedor) – têm por obrigação enviar uma
carta registrada, informando o cliente sobre a inclusão no cadastro. Se algum
dado estiver errado ou a dívida não existir, é possível solicitar a não
inscrição do nome.
O Procon-SP
esclarece que o nome de uma pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os
cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida na justiça
e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão deste banco de dados deverá
ser efetuada de imediato, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso
de acordo. Após o pagamento, para assegurar que o nome já está limpo, o
consumidor deve tirar um extrato no cartório e no SPC, além de uma certidão
negativa.
Por último,
se o consumidor constatar que seu nome está na lista do Serasa ou do SPC por
erro, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o
cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar
em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear na justiça uma indenização por
perdas e danos.
Fonte: A Voz
do Cidadão
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