Não Entrega de Produtos
Não recebi o produto na data prometida. O que faço?
Quando
o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor
poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de
Defesa do Consumidor, que dispõe:
"Se
o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação
ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I
- exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade;
II
- aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III
- rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
No
Estado de São Paulo, a Lei 13.747/09, Lei da Entrega, obriga os fornecedores de
bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega
dos produtos ou realização dos serviços.
No
ato da compra ou contratação o fornecedor deverá entregar ao consumidor, por
escrito, documento com as seguintes informações:
identificação
do estabelecimento;
identificação
do endereço de entrega;
descrição
do produto ou serviço;
data
e turno.
Os
turnos são manhã (entre 7h e 12h), tarde (entre 12h e 18h) ou noite (entre 18h
e 23h).
Em
caso de venda a distância (internet, telefone, etc) o documento deve ser
enviado por e-mail, fax, correio ou outro meio indicado.
Sugerimos
que comunique a sua opção ao fornecedor guardando um comprovante. Se entregar
carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de
recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o
nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a
mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.
Fonte:
PROCON
Nosso
diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor
bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros,
matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.
COMO
AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?
As
consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos
telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso
você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou
poderá solicitá-las.
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