Não Entrega de Produtos

Não recebi o produto na data prometida. O que faço?


Quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor poderá optar por uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

"Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/09, Lei da Entrega, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços.

No ato da compra ou contratação o fornecedor deverá entregar ao consumidor, por escrito, documento com as seguintes informações:
identificação do estabelecimento;
identificação do endereço de entrega;
descrição do produto ou serviço;
data e turno.

Os turnos são manhã (entre 7h e 12h), tarde (entre 12h e 18h) ou noite (entre 18h e 23h).
Em caso de venda a distância (internet, telefone, etc) o documento deve ser enviado por e-mail, fax, correio ou outro meio indicado.

Sugerimos que comunique a sua opção ao fornecedor guardando um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.

Fonte: PROCON

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Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.

COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?

As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.


Comentários

Unknown disse…
verdade,as vezes vc faz o pedido e não recebe

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