REFORMA TRABALHISTA | Fique por Dentro






FIQUE POR DENTRO DE ALGUNS PONTOS SOBRE A REFORMA TRABALHISTA RECÉM APROVADA.

PRINCIPAIS PONTOS:

O que é a Reforma Trabalhista?

Quando foi aprovada?

O que mudou?

Principais Dúvidas.

Comparativos antes e depois.



O QUE É A REFORMA TRABALHISTA?

- A reforma trabalhista propõe mudanças na lógica da relação trabalhista e algumas delas vão impactar diretamente a sua vida.
- Fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho são algumas dessas propostas. 
- Outro objetivo é diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, desestimulando a abertura de novos processos.
- Há muita coisa nova na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
Veja como tudo isso vai afetar você.

QUANDO FOI APROVADA?

- O Senado aprovou nesta terça-feira (11 de julho) o texto da reforma trabalhista. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. O texto foi sancionado na quinta-feira (13 de julho) pelo presidente Michel Temer.
As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

O QUE MUDOU?

FIM DO ACORDO INFORMAL

- Você conhece alguém que “pediu” para ser mandado embora,fazendo um acordo informal com o empregador?. Esse jeitinho, que geralmente envolve a devolução da multa sobre o saldo do FGTS por parte do funcionário, está com os dias contados. Atualmente, se o trabalhador quiser sair do emprego, precisa pedir demissão e não tem direito a nenhuma verba de indenização, nem acesso ao FGTS.

- Ou seja, Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa.
- Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos 
eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios 
para o trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os 
depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o 
direito ao seguro-desemprego.

NOVOS TIPOS DE JORNADA DE TRABALHO

- O brasileiro poderá ter dois novos tipos de jornada de trabalho regulamentada:
- O teletrabalho (ou home office) e a jornada intermitente (em que o trabalhador recebe por hora e não há jornada fixa).
- No caso do teletrabalho, a proposta normatiza os critérios para se trabalhar em casa.
- A jornada intermitente prevê o pagamento por hora – que não será inferior ao valor da hora do salário mínimo ou da categoria –, além do correspondente ao 13º salário e terço de férias. O empregador também precisa fazer o depósito de FGTS e contribuição previdenciária proporcionais. O funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e pode recusar.
- A jornada intermitente está na mira do Senado, que sugere a regulamentação desse tipo de trabalho por Medida Provisória.
Ou seja,O chamado banco de horas que é um sistema de compensação de horas extras, permitido por lei, em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a diminuição da jornada de outro dia
- Antes da reforma, este mecanismo precisava ser negociado em convenção coletiva e as horas extras precisam ser compensadas em até um ano. Vencido esse prazo, elas deveriam ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%.
- Agora, o prazo para o banco de horas ser zerado, com as horas compensadas, é menor, de até seis meses.
- Porém, agora é permitido que o banco de horas seja feito via acordos individuais. A negociação entre trabalhador e empregado pode facilitar negociações que se adequem às necessidades específicas de uma empresa. Algumas empresas, por exemplo, pode aumentar as horas extras dos seus funcionários na época de alta temporada e conceder dias de folgas nos meses seguintes de baixo movimento.
- Críticos à mudança alertam, no entanto, que, se o poder de barganha do trabalhador for pequeno, ele acabará tendo que ceder às regras impostas pela empresa.
- O intervalo antes da hora extra foi suprimido. Antes da reforma, os trabalhadores tinham direito a uma pausa de 15 minutos antes de a hora excedente de trabalho.

MUDANÇAS NAS JORNADAS QUE JÁ EXISTEM
- A reforma trabalhista também propõe mudanças em regimes que já existem, como o de tempo parcial, e permite a jornada 12 x 36. No caso da jornada 12 x 36 (em que se trabalham 12 horas para descansar por 36 horas), a nova lei consolida algo que já é muito usado em alguns setores, como o da saúde – e permitiria até a adoção da jornada por acordo individual.
- Já o regime de tempo parcial passa por uma modificação. Hoje, só são permitidas as contratações até 25 horas semanais, sem hora extra. Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extra
s.

FIM DO IMPOSTO SINDICAL OBRIGATÓRIO

- Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o famoso imposto sindical.Todo ano, é descontado do salário – geralmente em março – o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.


INTERVALO DE ALMOÇO PODE DIMINUIR
O intervalo de almoço que hoje é de 1 hora poderá ser reduzido a até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração.

DEMISSÃO EM MASSA NÃO PRECISA SER AUTORIZADA

Embora não haja lei sobre o tema, a Justiça considera uma jurisprudência de que os sindicatos devem ser incluídos no processo de demissão em massa dentro de uma empresa. 
Com a reforma, ficou definido que não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão em massa.

FÉRIAS PARCELADAS EM 3 VEZES


As férias anuais de 30 dias podem ser dividias em três períodos, sendo sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. Antes, o parcelamento era proibido. Também ficou definido que as férias não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado, para que esses dias não sejam "comidos" pelas férias.

TEMPO DE TRABALHO EM EMPRESA

Pelo texto da reforma, algumas atividades no âmbito da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho. São elas: as horas de alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e estudo. Muitas empresas oferecem aulas de língua estrangeira (inglês e espanhol), que agora devem ser consideradas atividades fora do horário de trabalho. Antes da mudança, a CLT considerada serviço efetivo, o momento em que o trabalhador entrava na empresa e ficava à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.







COMPARATIVO ANTES E DEPOIS

 Quando o sindicato da sua categoria faz a convocação para discutira convenção coletiva de trabalho, você presta atenção em algo além do valor do reajuste salarial?
- O que é negociado passará a valer mais do que alguns pontos que estão definidos em lei. A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo Intra Jornada e plano de cargos e salários.
- De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.




MULHER,HORA EXTRA E INSALUBRIDADE

 Atualmente, a CLT prevê que mulheres precisam fazer um intervalo obrigatório de 15 minutos antes de iniciar a hora extra. A Câmara dos Deputados quer retirar essa distinção, mas o Senado sugere que ela seja mantida. O posicionamento das duas Casas também se mantém na questão da mulher gestante ou lactante que trabalha em atividade, operação ou local insalubre. Durante a gravidez ou amamentação, a mulher deve ser afastada de suas atividades profissionais. E ambiente insalubre nesse caso pode ser até o hospital. O relatório da Câmara propõe que a mulher possa continuar a trabalhar na função e local, desde que apresente um atestado médico. Já o Senado defende o veto a essa proposta.




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