VEREADOR APRESENTA ANTEPROJETO DE LEI SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO UBER EM CUIABÁ-MT


O Uber é um aplicativo usado em telefones móveis para solicitar o serviço de carros com motoristas, que funciona de maneira similar ao táxi, com custo menor. O serviço está disponível em vários países.
"É uma realidade e a tentativa inicial de proibição cedeu espaço para a regulamentação do serviço. O Distrito Federal e o município de São Paulo já editaram leis nesse sentido. Logo, é preciso regulamentar a atividade em Cuiabá para que possa existir fiscalização, controle de qualidade e segurança do serviço prestado aos cidadãos." Ressalta o vereador Diego Guimarães. Segundo o Procon-SP, o Uber cobrou por serviços que não foram prestados e, nesse caso, o consumidor debitado indevidamente tem direito a devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, o que não tem ocorrido. “A empresa infringiu, respectivamente, os artigos 39, Inciso V e 42, Parágrafo Único do CDC [Código de Proteção e Defesa do Consumidor].”

A respeito da falta de informações de identificação em seu site, o Procon-SP disse que, “de acordo com o Artigo 2º do Decreto Federal Nº 7.962 de 2013 e o Artigo 31, caput do CDC, a empresa deve disponibilizar em seu sítio eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, as informações do seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico”.

Em Cuiabá e Várzea Grande, o Uber iniciou a operação em dezembro de 2016, mas já foi suspenso pela prefeitura várzea-grandense e está operando somente na Capital. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, inclusive, solicitou que a Procuradoria do Município avaliasse a situação do ponto de vista legal para analisar a viabilidade de operação. Uma audiência pública está programada para debater o assunto com a população na Capital.

FONTE: Wesley Santiago-Postal Olhar Direito. Amanda Cieglinski-portal Agência Brasil EBC.






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