CONSUMIDOR RECEBERÁ EM DOBRO POR COBRANÇA INDEVIDA DO PONTO ADICIONAL NA TV A CABO, COBRANÇA É INDEVIDA. ENTENDA COM A MATTOS LIMOEIRO



A NET/Claro foi condenada por cobrar, de forma indevida, ponto adicional. Com a decisão, a empresa terá de devolver em dobro o dinheiro pago pelo consumidor. A sentença é da juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do JEC do TJ/DF.
No caso, o consumidor pagou o valor de R$ 4.332,88 por 20 meses, referente ao "aluguel de equipamento habilitado", que seria o ponto adicional. Ao notar a ilegalidade, uma vez que a cobrança do ponto adicional vinha com o nome alterado, especificado na fatura como “aluguel de equipamento habilitado”, o homem ingressou com ação na justiça para obter a restituição dos valores pagos e ver cessado a cobrança indevida.
Na decisão, a magistrada destacou que a cobrança do ponto extra fere a resolução 488/07, da Anatel, a qual dispõe que não deve haver cobrança adicional para pontos instalados no mesmo endereço residencial.
Ao considerar que não se trata de engano justificável, visto que a Anatel previu expressamente a abusividade da cobrança, a juíza aplicou a penalidade da repetição do indébito. O valor a ser devolvido será de R$ 8.665,76 mais o montante, em dobro, de parcelas descontadas no curso da demanda, todas acrescidas de juros e correção monetária.
A magistrada destacou ser ainda mais agravante o fato de as cobranças virem com o nome alterado, "o que, por si só, já evidencia má-fé pela ré". Por fim, determinou que sejam cessadas as cobranças do ponto, ou da rubrica "aluguel de equipamento habilitado", no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$200.


1. É permitido cobrar pela instalação do ponto adicional da TV a cabo?Sim. A operadora é proibida de cobrar taxas mensais a mais para o uso do ponto adicional da TV a cabo, mas a instalação é um serviço a parte requisitado pelo cliente e a cobrança é permitida. Mas atenção: a cobrança só pode ser feita uma vez.


2. Os reparos necessários na rede interna, seja no ponto principal ou nos adicionais, podem ser cobrados?Sim, os reparos estão amparados pela lei e podem existir taxas cobradas pelas operadoras.


3. O aluguel do decodificador de sinal/conversor é permitido?Sim. Se o cliente não possui o decodificador em casa - o que é o mais comum – a operadora de TV pode cobrar aluguel pelo uso do aparelho.


4. Além do aluguel existem outras formas permitidas de ter o decodificador em casa?Sim. Você pode optar por comprar o decodificador – e assim a operadora de TV a cabo não pode te obrigar a alugar o dela. Há ainda algumas operadoras que oferecem o decodificador em regime de comodato, em que ela empresta o aparelho e recolhe caso o cliente cancele o serviço.


5. E se a operadora cobrar taxa mensal pelo ponto adicional da TV a cabo, o que fazer?É preciso ir ao Procon e reclamar. Você pode tentar alegar, diretamente com a empresa, que o valor é indevido de acordo com o regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes do Serviço de TV por Assinatura. Se a cobrança persistir, é preciso denunciar ao Procon. A cobrança indevida é passível de multa. Se mesmo assim os problemas persistirem procure seus direitos!


6. Posso colocar um ponto adicional da TV a cabo em outro endereço?Não. Isso é proibido por lei, o ponto adicional só pode ser instalado dentro de um mesmo domicílio ou estabelecimento.


7. O ponto de extensão é legal?Sim, é legal, não há nada que proíba a utilização do ponto de extensão afinal você paga para ter acesso aos canais por assinatura. Ele é muito utilizado em estabelecimentos comerciais que passam futebol em canais pagos, por exemplo.

FONTE: ANA LUIZA FERNANDES- SITE ECONOMISTA.
LEONARDO CASTRO DE BONE- PORTAL JUS BRASIL






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