Revisional de Contrato - Veículos!
O que é uma Ação Revisional de Contrato de Veiculo? | |||
E a ação de judicial onde se é possível proceder com a revisão de cláusulas e termos de contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos - carro , moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas). Nestas ações, o autor busca reduzir o valor mensal a ser pago pelo veículo, em face a alguma abusividade possivelmente existente no contrato. Como funciona? O financiado entra com a ação judicial solicitando a revisão do contrato, bem como, em conjunto solicita uma medida liminar (autorização judicial) que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos. O juiz analisando o caso in concreto pode deferir uma liminar, onde esta garantirá ao cliente/devedor o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira e passar a depositar o valor que entende devido diretamente ao juízo. Além disto o juiz poderá proibir a Requerida (neste caso, a Instituição Financeira) de realizar a busca e apreensão do bem, e bem como de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ? Toda ação judicial não é uma aventura, processo e justiça são coisas sérias, assim orientamos a buscar o ajuizamento de Ações judiciais apenas quando a pessoa/empresa: - Entrar em endividamento continuo e crescente - bola de neve - onde quanto mais tempo passa e paga, mais as dívidas aumentam; - Estiver ameaçada de perder os bens (através de processos de busca e apreensão e/ou reintegração de posse, devido a impossibilidade de conseguir continuar pagando um financiamento; - Sempre que estiver a ponto não conseguir honrar com os compromissos. Nestas situações a solução é buscar auxilio um Advogado que entenda e ajuíze um ação revisional de contrato. Quando entrar com uma ação revisional? Sempre que a situação estiver sobre controle, onde o objetivo principal é pagar menos. A revisional protege o veículo da busca e apreensão ? Relativamente sim. Desde que autorizado, por medida liminar, o deposito em juízo das parcelas mensais de um financiamento, dificilmente poderá ocorrer a busca e apreensão do bem, todavia, caso ocorra, ainda é possível ingressar com uma ação de Danos Morais e desrespeito de Ordem de Judicial. É importante frisar que a Instituição Financeira pode ingressar com uma Ação de Busca e Apreensão a qualaeu momento. Sendo certo que é inexistente o prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, isso é lenda urbana. Geralmente as Instituições Financeiras analisam o risco contratual, ou seja, você financia um veiculo de R$ 20.000,00 poderá atrasar uma, duas ou três parcelas para que a Instituição ingresse com a ação judicial. Já no caso de um veículo financiado no importe de R$ 100.000,00, com toda certeza a instituição Financeira não irá aguardar o mesmo prazo, porque o risco é maior da perda ou perecimento do bem. A Instituição Financeira já distribuiu a Ação de busca e apreensão, ainda posso me defender ? Sim, se você é réu em uma Ação de Busca e Apreensão, mesmo que já tenha apreendido o seu veículo (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na própria ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional, desde que dentro do prazo legal para tais procedimentos. O meu carro alienado na Ação Revisional? Da mesma forma que pagando o financiamento, na Ação Revisional o veiculo ainda continua alienado ao banco, com o fim do processo e/ou pagamento total do contrato, poderá solicitar a baixa do gravame. Quanto tempo demora uma Ação Revisional? A medida liminar em média,quando obtida, demora entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal). A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar, entra-se com um recurso para o Tribunal de Justiça. Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar. Já o processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, a Instituição Financeira terá o prazo para defesa, o Autor/Cliente o prazo para apresentar réplica, ambas as partes irão produzir as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo... Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo. Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo. Quando e onde começo a fazer os depósitos judiciais? Quando: A partir da concessão da liminar. Onde: O Advogado emite uma guia judicial que você poderá pagar no banco, já com o valor reduzido (mediante a concessão de medida liminar), sendo certo que esta guia deverá ser juntada no processo judicial acompanhado do comprovante de pagamento. Que dia do mês: Após realizada na data do dia 10 de Janeiro (por exemplo) você terá que pagar todo o dia 10, em caso de atraso, é aconselhável que se calcule e pague os dias de atraso com juros de 1% (um por cento) ao mês. Todavia, é importante que nunca se atrase ou deixe de realizar o pagamento. Caso contrario, a Instituição Financeira poderá ingressar com a Ação de Busca e Apreensão. O que acontece se mesmo com o processo, no final eu perder a ação ? Se você fizer todos depósitos em juízo será muito difícil que você não consiga fazer um acordo com o banco, de fato, já atendemos aqui em nosso escritório várias ações e nunca houve uma situação na qual o cliente tenha feito os depósitos judicial de forma correta e tenha perdido a causa, pois mesmo naqueles casos onde o processo foi julgado improcedente pelo poder judiciário o banco, reconhecendo a boa fé do autor, aceitou os valores depositados como pagamento do financiamento e concedeu a quitação. De fato, o único problema ocorre naqueles casos onde o cliente entra com a ação e não realiza os depósitos em juízos, nestas situações o que tenho visto é que ganhando ou perdendo o processo, ao final resta uma dívida e no fim pelo não pagamento o juízo determina a busca e apreensão do bem, o qual é entregue de regra com a quitação da dívida. Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade? Não existe a chamada "lista negra" nos bancos, já tivemos casos em que veículos foram quitados em ações revisionais e posteriormente, o próprio veiculo serviu como entrada de um novo financiamento. O que ocorre é uma questão lógica, você tem um financiamento em atividade e este está comprometendo sua renda, por questão de politica de crédito e controle do Banco Central, nenhum banco cometerá o risco de fazer um novo financiamento para você. Após encerrado o processo,com ou sem exito no mesmo, você poderá financiar novos bens. Qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder, não obstante por lógico não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais". Quanto e como vocês cobram para ajuizar um ação? A nosso filosofia é a seguinte: Não podemos nos tornar mais uma dívida para você, assim cobramos os nosso honorários de forma que você sempre possar ter um bom lucro com o ajuizamento de sua ação. Mas de regra para que fique mais clara a questão dos honorários o que cobramos é de duas maneiras: 01 - Para entrar com a ação: 50% do valor de sua parcela atual, assim se sua parcela é de R$ 400,00 você nos pagará R$ 200,00 para entrar com a ação. Após, durante o curso do processo você nos pagará uma mensalidade no valor de 50% da entrada, ou seja, R$ 100,00 mensais. Este valor da mensalidade somado ao valor que você depositará em juízo representará uma quantia bem inferior a que você vem pagando para o banco. Como prêmio de sucesso no final você nos pagará 20% da vantagem auferida, ou seja você só pagará este valor se tudo der certo e você obter êxito e econômica com o processo sendo que o melhor de tudo é que abateremos deste valor a ser pago como prêmio pelo sucesso tudo que você já nos pagou durante o curso do processo, e, mais do que isto, se apesar disto restar um saldo o que só vai ocorrer se o seu lucro foi realmente muito bom, este saldo você poderá parcelar na forma que ficar melhor para você, sempre dentro do lema - não podemos nos tornar mais uma dívida para você. 02- Para entrar com a ação: Custeia-se o valor de um salário minimo vigente na época de entrarmos com a ação e como prêmio de sucesso no final você nos pagará 25% da vantagem auferida, ou seja você só pagará este valor se tudo der certo e você obter êxito e econômica com o processo. Essas são as duas formas de pagamentos, que poderá ser escolhido pelo próprio cliente. Preciso ir ao escritório para entrar com a ação? Sua visita será sempre bem vinda e é importante que possamos explicar pessoalmente os nossos serviços. Mas você pode entrar com a ação mesmo sem vir ao nosso escritório, basta para tal enviar os documentos necessários para o nosso escritório. Perguntas frequentes 1. Já quitei/finalizei meu contrato. Posso ajuizar a ação mesmo assim? Sim, você pode ajuizar a ação mesmo com o contrato quitado, mas como falamos tão somente recomendamos ajuizar a ação revisional caso você realmente precise, pois o poder judiciário não deve ser utilizado tão somente para conseguir alguma vantagem. 2. Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim? É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação. Todavia, com a concessão da medida liminar, deveremos recolher os valores em atraso, devidamente calculados com os juros legais (1% a.m.) e correções monetárias. Fonte: Fabianie Mattos Limoeiro, |
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