Faltou troco na hora de fechar a venda? Você não é obrigado a se prejudicar por isso, muito menos aceitar o restante em balas e outros doces. Sempre ouvimos algum comerciante oferecer o troco em balas com a desculpa de que não tem moeda no caixa, oferecem então uma "cortesia" ao cliente. "Cortesia" essa, considerada ilegal, pois além de não permitir a circulação de moedas, promove enriquecimento antietico do comércio. Vejamos: Se o comerciante não devolve 0,10 centavos a seus clientes, em 1 ano terá faturado R$ 36,00. Mas isso sem contar com os trocos de 0,15 e 0,20 centavos! Situações como essas virou rotina em inúmeras partes do Brasil, e os consumidores nem sempre reclamam ou reivindica, porque o costume se enraizou no processo da compra, mas se você prefere poupar e escolher o destino para o seu dinheiro, saiba como conseguir seus direitos. Abrir um negócio implica com planejamento de trocos para clientes, não somente fazer a cobrança do que será co...
A única forma legal para buscar a redução da prestação mensal de seu financiamento é através da Ação Revisional. Antes de entrar com a ação REVISIONAL faz uma perícia financeira a qual acompanha o processo. O valor da prestação apurado em perícia é oferecido como depósito judicial, ou seja, ao entrar com o processo já apresentamos ao judiciário qual é o valor correto da prestação. Tomando como exemplo a simulação acima, o valor a ser depositado seria de R$ 691,82, e não de R$ 863,04. Ou seja; uma economia de R$ 171,22 por mês que ao final de 60 meses representa R$ 10.272,90 a menos. Quer receber mais informações? Contate-nos! Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa. COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE ...
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada negou provimento ao agravo de instrumento nº 325329-2, interposto pela Meridional Administradora de Cartões de Crédito Ltda., contra decisão que determinou a retirada de nome de consumidores que estão discutindo o débito na justiça dos cadastros de proteção ao crédito como SPC e Serasa e proibiu a inclusão de novos nomes até que seja julgado o mérito da ação. Na ação, requeremos a nulidade de cláusulas abusivas constantes dos contratos realizados pelos consumidores com as administradoras, discutindo a legalidade dos débitos lançados pelas mesmas. A turma julgadora do Tribunal de Alçada também manteve a liminar quanto à inversão do ônus da prova, determinando que as próprias administradoras demonstrem a inexistência de abusividade das cláusulas contratuais. Até o julgamento do mérito da ação, os consumidores não poderão ter os nomes inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. Quer receber m...
Comentários