Cobranças Vexatórias
As assessorias de bancos atormentam os consumidores com cobranças vexatórias em MT. Você tem sido uma vítima?
Autor: Fabianie Mattos

Pode haver cobrança por telefone, mas em horário comercial e
falando sobre o assunto “APENAS” com o próprio devedor. Se a tia, a sogra ou a
empregada atenderem a ligação, ou colega de trabalho ou chefe, O COBRADOR não
pode informar do que se trata – SOB PENA DE DANO MORAL.
Mais: ao falar com o “próprio devedor”, o cobrador deve se
identificar e abordar o assunto sem grosseria ou ameaças. Deve, com educação, o
cobrador informar ao devedor que, caso não pague a dívida, o nome será enviado
para o SPC ou haverá a cobrança na Justiça, a ameaça dessas providências
somente pode ser feita uma vez. Sim. Porque é um tipo de alerta que está
previsto em lei. O cobrador somente está mencionando um procedimento legal.
NÃO É O QUE VEM ACONTECENDO: AMEAÇAS, GRITOS, PALAVRAS
INDIGNAS, PRESSÕES PSICÓLOGICAS, ETC...
E anote: mesmo sendo procedimento previsto em lei, a
repetição da ameaça de processo e negativação do nome do devedor passa a soar
como pressão constrangedora, ameaça ao devedor.
Caro Consumidor, se isso vem ocorrendo com você, siga os
seguintes procedimentos onde poderá impetrar uma açao de danos morais por
cobrança vexatória:
PROVAS QUE PODEM SER UTILIZADAS CONTRA A COBRANÇA VEXATÓRIA:
1. Anote os
dias e horários das ligações, e peça a transcrissão das ligações na sua operadora
via pedido administrativo;
2. Se este
gravar as conversas e levar a justiça, a empresa pode se dar mal;
3. Não pode
ser deixando recado com colegas de trabalho, informando a razão dos
telefonemas, se isso acontecer peça uma declaração por escrito – é ilegal tal
procedimento;
4. Mais: a
depender do tom e da forma da abordagem feita ao devedor, perturbando-o em
casa, e principalmente no local de trabalho, o caso passa a ser assunto de
polícia, faça um boletim de ocorrência informativo.
Explico. O artigo 71 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC) diz que é crime utilizar de ameaça, coação, constrangimento
físico ou moral, fazer afirmações falsas para amedrontar o consumidor ou
perturbá-lo em seu local de trabalho, descanso ou lazer. A pena é de 3 meses de detenção, mais danos morais se o cobrador for além da
simples cobrança e perturbar o consumidor no trabalho ou nas horas de folga.
CASO VERÍDICO
“Faz pouco tempo um consumidor ganhou R$ 7 mil por danos
morais num processo movido no Juizado Especial Cível. Motivo: ele devia R$
630,00 (seiscentos e trinta reais), mas cansou o ouvido e a paciência de tantas
ligações que recebeu da Embratel cobrando a dívida. E parece que os cobradores
não tinham outra coisa para fazer, porque se revezavam para infernizar o
devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos
dias.
Mas este consumidor foi previdente: gravou as ligações e
levou para o juiz ouvir. Na primeira instância do Juizado o valor da condenação
moral foi maior: R$ 12 mil. Mas a Embratel recorreu e a segunda instância
(Turma Recursal) reduziu o valor para R$ 7 mil. Cá entre nós, ficou de bom
tamanho para o consumidor e serviu como efeito inibidor para ver se a empresa
se emenda e orienta melhor seus cobradores.”
Com essas prova em mãos procure um Advogado, para garantir
os seus direitos de consumidor, não sofra abusos.
Fabianie Mattos
Advogada Especialista em Endividamento Bancário.
Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.
COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?
As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.
Comentários