CASE:Tabela de Retorno - O que é isso?


O crime ocorre da seguinte forma. A revenda anuncia que está aplicando uma taxa de juros de 1,00% ao mês no financiamento do veículo como atrativo de venda. O vendedor após analise criteriosa do comprador, informa o valor da prestação mensal, atentando para que a mesma seja adequada ao orçamento mensal do comprador. É nesse momento que ocorre o crime de consumo. As instituições financeiras oferecem ao lojista um retorno financeiro sobre o valor financiado, através da “Tabela de Retorno”, a qual possui códigos que variam do R0 ao R10. Cada “R” representa um percentual de retorno, ou seja; R2= 2% de retorno, R10= 10% de retorno. Esse percentual varia de acordo com o ano do carro e o prazo contratual, quanto mais velho, maior a taxa de juros. Veja exemplo:


Façamos uma simulação para entender melhor:

• Valor do financiamento: R$ 20.000,00

• Prazo do financiamento: 60 meses

• Ano de fabricação: 2005

PRESTAÇÃO MENSAL

• R0 – 0,02823 = 1,80% ao mês R$ 564,60 x 60 prestações = R$ 33.876,00

• R10 – 0,03160 = 2,27% ao mês R$ 632,00 x 60 prestações = R$ 37.920,00

• Diferença R$ 67,40 x 60 meses = R$ 4.044,00 que fica com a financeira

R$ 2.000,00 referente ao Retorno R10(10% sobre o total financiado) que fica com a concessionária/agência de veículos.

Como pode-se observar nesse exemplo é retornado para a concessionária/agência o valor de R$ 4.044,00.

Repare que quando você vai comprar um veículo, o vendedor começa com uma prestação mais alta, e quando percebe que você não concordar, diz que é possível fazer uma redução na prestação, quando na verdade ele está diminuindo a tabela de retorno, e o consumidor está confiante de que está pagando apenas 1% ao mês de juro.

A concessionária/revenda de veículos no exemplo acima obteve R$ 2.000,00 de lucro(retorno) sobre o valor financiado, sendo que a mesma deve obter seu lucro sobre a venda do veículo, afinal essa é a sua finalidade comercial, e não lucrar sobre o financiamento, mesmo porque ao financiar, ela recebe a vista o valor da venda. É aí que se caracteriza o crime de consumo.

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