CASE:PERMANÊNCIA BEM EM PODER DO DEVEDOR ACIONADO JUDICIALMENTE
Apesar da decisões de 1º instância da 1, 2, 3 Varas Bancárias que teimam em remar contra a correnteza, não dando a tutela antecipada de manutenção do bem, basta entrar com o Agravo de Instrumento, que o entendimento do ao respeito de arrendamento mercantil e CDC, têm decidido o TAMT que se o objeto do contrato de arrendamento mercantil é essencial ao desenvolvimento da atividade profissional do arrendatário, pode o bem dado em arrendamento permanecer em seu poder até decisão final do litígio .
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