CASE: A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO DA SERASA E DO SPC.
Desrespeitando os preceitos básicos da Constituição da República de 1.988, os bancos enviam os nomes dos clientes que estão inadimplentes, mas estão discutindo a dívida original, para órgãos de restrição ao crédito como a SERASA, SPC e SCI.
As empresas que têm seus nomes constantes nestes órgãos de restrição ao crédito não conseguem dar continuidade às suas atividades comerciais, já que os fornecedores não negociam com empresas constantes em cadastros de crédito. Entretanto, esta inserção nestes órgãos cadastrais é inconstitucional, ferindo o artigo 5º e alguns de seus incisos, sendo certo que as empresas não devem aceitar esta coação para o pagamento de suas dívidas. O Superior Tribunal de Justiça, em centenas de acórdãos, já se manifestou neste sentido, determinando a retirada dos nomes de pessoas que estavam discutindo a dívida com os bancos, fato que demonstra sua não aceitação ao valor cobrado e que retira o direito dos credores de inserirem os nomes dos devedores em órgãos de restrição ao crédito.
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