CASE: A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Os bancos, ao inserirem cláusulas abusivas em seus contratos bancários e financeiros, podem causar uma lesão econômica aos tomadores de recursos, por vezes irreversível. Entretanto, depois do Código de Defesa do Consumidor, os contratantes lesados podem e devem pleitear a reparação pelos danos causados em razão destas cláusulas nulas de pleno direito. Até mesmo a demonstração de culpa por parte dos bancos, quando ocorre a lesão patrimonial ou moral, foi excluída pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispôs sobre a responsabilidade objetiva. A inovação trazida pelo Código de Defesa do Consumidor resultou da própria evolução das relações comerciais, que, tornando-se mais complexas e de maiores proporções, em face, principalmente, da irrupção da industrialização, com sistemas massificados de produção e consumo, passou a exigir tratamento jurídico compatível com suas necessidades. Basta somente a verificação do dano efetivo, moral e/ou patrimonial e do nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão sofrida pelo consumidor ou empresa, para que os bancos sejam responsabilizados por danos financeiros causados aos contratantes destes empréstimos, em razão de contratos de adesão contendo cláusulas leoninas e, por isto, nulas de pleno direito a teor do artigo 51 e incisos do CDC.


                                Quer receber mais informações? Contate-nos!


Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.

COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?

As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CASE:A ILEGALIDADE DA PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA

Mitos da busca e apreensão de veículos | Explicamos alguns.

Mitos da Busca e Apreensão de Veículos | Parte II