Dúvidas Frequentes - Cartão de crédito




O cartão de crédito é conhecimento por fornecimento de crédito, agregando poder de compra em troca de taxas do serviço. É emitido pelo banco oferecendo limite para que o consumidor possa comprar e parcelar depois. 
Os valores dos gastos não devem ultrapassar certo limite que varia de cliente para cliente. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que se tornem insuficientes negando novas compras que serão novamente liberadas com o pagamento da fatura. Lembrando que as taxas variam com o tipo de cartão, limite

Pretende solicitar cartão de crédito? Separamos algumas questões frequentes para você se informar melhor!  

Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito?

Os bancos podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços) e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

As instituições podem cobrar alguma outra tarifa no fornecimento de serviços vinculados a cartão de crédito?

Podem ser cobradas ainda tarifas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão de crédito, pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado, e ainda pelo fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito. Esses serviços são considerados “diferenciados” pela regulamentação.

As instituições podem cobrar alguma outra tarifa no fornecimento de serviços vinculados a cartão de crédito?

Podem ser cobradas ainda tarifas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão de crédito, pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado, e ainda pelo fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito. Esses serviços são considerados “diferenciados” pela regulamentação.

É permitido pagar um valor inferior ao valor total da fatura? Existe um pagamento mínimo obrigatório?

Sim, você pode pagar um valor inferior ao valor total da fatura, observado que o pagamento mínimo é de 15% do seu total. É importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura, você estará contratando uma operação de crédito, chamada crédito rotativo, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo não liquidado.

Fiz compras parceladas no cartão e não terminei de pagar, mas quero cancelar esse cartão. Posso cancelar?

Sim, o contrato de cartão de crédito pode ser cancelado a qualquer momento. No entanto, é importante salientar que o cancelamento do contrato não quita ou extingue dívidas pendentes. Assim, deve ser buscado entendimento com o emissor do cartão sobre a melhor forma de liquidação da dívida.

A instituição pode se recusar a me conceder um cartão de crédito?
Sim. Cada instituição pode estabelecer critérios próprios para a sua concessão.

É permitido o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do cliente?
Não, as instituições financeiras devem assegurar o encaminhamento do cartão de crédito ao domicílio do cliente ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização.

O envio sem solicitação de crédito, é uma prática ilegal de algumas instituições financeiras, uma prática abusiva e passível de punição, permitindo ao consumidor entrar com processo por danos morais e sendo dispensado de pagar qualquer taxa de serviço. É necessário sempre tomar as medidas cabíveis. 



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