COMO CANCELAR UM LEILÃO?

Depois que o auto de arrematação é assinado, pode ser que ela seja anulado, suspensa ou cancelada por diversos motivos. Entenda porque alguns fatores podem ser usados a seu favor. 





















A  Associação de Mutuários e Moradores de SP (AMMESP) recebeu parecer positivo a clientes com bem leiloado. O presidente Marcelo Donizetti confirma. O cliente em questão havia perdido o imóvel em leilão e recebido ordem de despejo do novo proprietário. A ação porém foi anulada pelo Juiz da 4° Vara Justiça Federal de São Paulo. O apartamento voltou ao antigo mutuário que definiu com a justiça a forma de pagamento das parcelas em atraso. 


"Leilões realizados extrajudicialmente, sem intervenção do Poder Judiciário são ilegais"

A Constituição assegura aos cidadãos o direito de ampla defesa. Mas infelizmente os mutuários são informados somente da execução do imóvel, sem que tenham direito a discutir os valores cobrados pelo banco. O mais próximo da regularidade leilões realizados na Justiça, mediante presença dos advogados das partes e um juiz


Outros fatores que podem suspender um leilão

Falta de pagamento do arrematante - Neste caso é suspenso e refeito o leilão. O investimento por parte do arremantante é perdido.

Arremate a baixo custo - Se o valor aplicado não condizer com o objeto em questão, pode ser anulado.

Vício de nulidade - Se algum ato no processo violar um dispositivo da lei, logo existe um vicio de nulidade, como não intimar o executado.

DIFERENÇAS DE LEILÃO

O leilão extrajudicial nem sempre possui ligaçao com processo judicial. Geralmente são vendas realizadas por instituições financeiras devido a falta de pagamento dos contratos de financiamento.
Já o leilão judicial é promovido pelo Estado, sendo uma venda pública do imóvel por ordem judicial. A compra portanto só pode ser efetivada depois de esgotados todos os recursos possíveis para a não execução do bem. O réu tem direito de entrar com o último recurso até um dia após o dia do
leilão.


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Fabianie Mattos Limoeiro - OAB/MT 8920B,  pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, Doutoranda em Direito do Trabalho – UBA (Universidade Federal de Buenos Aires).

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