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Mostrando postagens de maio, 2017

7 DICAS PARA NÃO PERDER SEU IMÓVEL FINANCIADO

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Para muitos, o financiamento imobiliário é o empurrão que faltava para a compra de um imóvel. No entanto, a falta de planejamento e outros pequenos deslizes no processo de contratação do crédito podem ser suficientes para transformar o sonho da casa própria em um pesadelo para o mutuário. Desde 2004, o Brasil possui uma legislação bastante rígida com os devedores inadimplentes. Ao mesmo tempo em que essas leis permitiram a queda dos juros no financiamento dos imóveis também tornaram mais fácil para os bancos retomarem os bens de mutuários devedores. Abaixo, especialistas em financiamento imobiliário explicam como evitar os principais erros no crédito imobiliário: 1. Fique de olho nas exigências Antes de começar a cogitar o crédito imobiliário como recurso para a compra de seu imóvel, leve em conta todas as características exigidas pelas instituições financeiras. Os bancos privados, geralmente, financiam apenas 80% do imóvel. Na Caixa Econômica Federal é possível fazer financiamento...

É POSSÍVEL IMPEDIR QUE O IMÓVEL SEJA LEILOADO?

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A única via é judicial, por meio de uma liminar, mas é preciso pagar as parcelas em atraso para impedir o leilão e seguir com o financiamento. O prazo para resolver o atraso das parcelas com o banco após a notificação no cartório é de três meses se ele for financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e de 15 dias pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Passado o prazo, o imóvel vira propriedade do banco e segue para leilão. O valor obtido no leilão servirá para pagar a dívida com o banco e o restante é devolvido para o mutuário. “O imóvel costuma ser ofertado pelo seu valor de mercado em um primeiro leilão e, se não for arrematado, a oferta é feita pelo valor da dívida em um segundo leilão”. “É muito difícil conseguir reverter o processo de leilão na justiça porque o imóvel já está em nome do banco, a menos que se comprove algum erro na execução da retomada do imóvel, como não comunicar o mutuário ou alguma falha nos trâmites legais”. Se a Justiça decidir anular o l...

LEILÃO DE IMÓVEIS É REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Grandes bancos realizam periodicamente mega leilões imobiliários, com oferta pública de dezenas ou centenas de imóveis. Estes eventos são amplamente divulgados: anúncios nos jornais, televisão, Internet etc. O público procura este evento para a compra da casa própria, seja à vista ou mediante financiamento, ou, então, investidores do mercado imobiliário: comerciantes, empresários etc. São divulgadas no Edital de Leilão e nos catálogos, as condições gerais do negócio: direitos e obrigações do alienante e comprador, como comissão do leiloeiro, forma de pagamento, estado do imóvel etc. A periodicidade e o grande volume dos bens colocados à venda, que não integram o ativo imobilizado destas instituições financeiras, demonstram que os bens colocados à venda são meros produtos destinados a consumidores, para auferir lucro. Exemplificando: a venda de imóveis em hasta pública está para o Banco, como a venda de frutas está para o feirante: fornecimento de mercadorias destinadas aos consumidor...

VEJA 10 DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE TODOS DEVERIAM SABER!

1 - Proteção da vida e da saúde O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou a sua segurança. Assim, na hora de comprar, analise se o produto possui informações adequadas e questione os vendedores. 2 - Educação para o consumo Você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços. Havendo dúvidas que não foram sanadas na hora da compra ou em manuais de instrução, entre em contato com o fornecedor e peça as orientações necessárias. 3 - Liberdade de escolha Como consumidor você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor. No momento da compra, reflita, analise e não se deixe influenciar pelo discurso do vendedor pois só você sabe o que realmente é importante e está adequado as suas necessidades. 4 – Informação Para tomar ...

REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL EM CARTÓRIO

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Desde 2007, é possível a realização do divórcio consensual em cartório, sem necessidade de qualquer homologação judicial. O que devemos saber acerca desse procedimento? Filhos O divórcio consensual somente poderá ser realizado em cartório caso o casal não tenha filhos menores ou incapazes (art. 1.124-A do CPC). Na hipótese de que possua filhos nesta condição, o divórcio somente se realiza pela via judicial. Presença de advogado Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado (art. 1.124-A, § 2º do CPC), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (art. 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ). O advogado poderá representar ambas as partes, ou seja, não é necessária a presença de um advogado diferente para cada parte. Separação de bens e pensão alimentícia Na escritura pública de divórcio deverão constar as disposições relativas à partilha dos bens do casal e à pensão alimentícia. Importante observar que essas disposições não são obrigató...

NOME SUJO NA PRAÇA?

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O consumidor não pode ter seu nome incluído nas listas de inadimplentes se não tiver sido avisado, por escrito e com antecedência, conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  É importante atentar que este tipo de informação deve ser passada ao cliente de forma discreta e reservada, além de pressupor certeza e segurança quanto à sua verdade. Expor o consumidor à situação vexatória com ameaças ao consumidor ou equívocos dessa natureza, enseja indenização por danos morais se comprovado. Quem tiver o nome negativado indevidamente tem direito a reparação. Quem comprovar a inscrição indevida do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, por exemplo, pode recorrer ao Juizado Especial Cível (se o valor a ser pleiteado for até 40 salários mínimos) para exigir do fornecedor indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Para causas inferiores a 20 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. FONTE:PORTAL ATO...