BANCOS FORAM OBRIGADOS A MUDAR CRÉDITO ROTATIVO A PARTIR DE 3 DE ABRIL E PARCELAR A DÍVIDA DO CARTÃO COM JUROS MENORES. ENTENDA COM A MATTOS LIMOEIRO ADVOGADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL


As regras para o uso do rotativo do cartão de crédito vão mudar! A partir do dia 3 de abril, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro, e tem gerado dúvidas entre os consumidores. A principal mudança é que, ao contrário do que acontece atualmente, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.

As novas regras foram criadas para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos.
O Banco Central informou que a medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. A expectativa é que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros do crédito. Os juros do rotativo de cartão de crédito fecharam o mês de dezembro de 2016 em 484,6% ao ano.

Como funciona hoje?
Hoje, para não ficar inadimplente, o consumidor precisa pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida fica para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.No mês seguinte, o cliente recebe a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguir pagar o valor integral, ele pode, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.

O que muda?
A partir do dia 3 de abril, o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.



Fonte: Portal midianews.
Lais Lis-Site G1.








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