INADIMPLÊNCIA NÃO É MOTIVO PARA EMPRESA COBRAR DUAS VEZES PELO MESMO PRODUTO
A cobrança em dobro de uma dívida gera dano moral mesmo envolvendo clientes inadimplentes, pois, independentemente da situação do cliente, a empresa é responsável pelo produto ofertado, que inclui a solicitação de pagamento, além da prestação do serviço.
O entendimento é da juíza Fernanda Bolfarine Deporte, do Juizado Especial Cível Regional da Lapa, em São Paulo, ao determinar que uma seguradora pague indenização de R$ 4 mil por danos morais e restitua valores descontados indevidamente de uma cliente.
A ação foi ajuizada porque uma seguradora fechou duas apólices de seguro para o mesmo carro, o que resultou na cobrança de quatro mensalidades em um único mês e fez a consumidora pagar encargos bancários pela utilização do cheque especial de sua conta corrente.
Em sua defesa, a seguradora argumentou que a contratante do serviço solicitou a apólice a dois corretores de seguro distintos e estava inadimplente. Assim, a empresa alegou que o dinheiro pago em duplicidade serviria para quitar esse débito.
A juíza rejeitou os argumentos. “Vê-se que a autora suspendeu os débitos automáticos por conduta do réu e, embora ela esteja inadimplente, não é cabível, por vontade unilateral da seguradora, a compensação de débitos e créditos.”
Ela também afirmou que, mesmo havendo a procura por dois corretores diferentes, a ré não poderia ter emitido duas apólices para o mesmo bem. “Portanto, a falha foi da ré que emitiu duas apólices e efetuou cobranças em duplicidade à autora, desequilibrando as finanças dela.”
Segundo a advogada da autora da ação, a decisão da juíza foi correta, pois “o prestador de serviço possui total responsabilidade pela reparação dos danos de cunho material e moral que vier causar aos seus consumidores, por quaisquer defeitos relativos ao serviço oferecido”.
Fonte: Conjur
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