Após o veículo preso, devo fazer a contestação da ação?


Após o veículo ser apreendido, ainda será preciso contestar a ação de reintegração de posse ou de busca e apreensão?

Sim. DEVE. Não se esqueça de que se a ação não for contestada será decretada a revelia e o consumidor será condenado a pagar as custas do processo e os honorários de sucumbência. Além do mais, ele poderá CONTESTAR a ação e apresentar uma RECONVENÇÃO, pedindo a revisão das cláusulas do contrato.

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