Parcelas atrasadas? Apresente sua defesa antes da apreensão do veículo.
Decisão do STJ Devedor tem direito a questionar valor da dívida na própria ação de busca e apreensão É permitido ao devedor discutir a ilegalidade ou a abusividade das cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido. Essa foi a decisão, com base no Código de Defesa do Consumidor, tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, presidida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito e integrada pelos dez ministros que compõem a Terceira e a Quarta Turma. A Segunda Seção ! é a responsável, no Tribunal, pelo julgamento dos processos que envolv am questões de direito privado. A decisão da Segunda Seção representa um avanço na jurisprudência do Tribunal, uma ampliação do entendimento que vinha sendo adotado, garantindo ao consumidor o direito de pedir a modificação das cláusulas que o onerarem excessivamente, impossibilitando-lhe cumprir o contrato. Com base em voto do ministro Aldir Passarinho Juni...