CASE: REVISÃO DOS CONTRATOS JÁ QUITADOS OU EXTINTOS PELO PAGAMENTO.

a) REVISÃO DOS CONTRATOS JÁ QUITADOS OU EXTINTOS PELO PAGAMENTO. Em recente decisão a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de ser perfeitamente possível a revisão de contratos extintos, mesmo que pagos regularmente. Essa possibilidade é viável pelo simples fato da parte entender que foi cobrado quantias a maiores do que realmente devia pagar. O Ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do Recurso Especial nº 293778 - com muita propriedade - fundamentou que não permitir a revisão dos contratos extintos estar-se-ia instituindo uma nova condição da ação: "se não for assim, estará sendo instituída uma nova condição da ação sobre direito contratual: ser inadimplente".



                                  Quer receber mais informações? Contate-nos!

Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.

COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?

As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CASE:A ILEGALIDADE DA PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA

Mitos da busca e apreensão de veículos | Explicamos alguns.

Mitos da Busca e Apreensão de Veículos | Parte II