lCASE: A REVISÃO DOS CONTRATOS DE LEASING COM A VARIAÇÃO CAMBIAL E DOS CONTRATOS DE CRÉDITO COM BASE NA REOLUÇÃO 63 BCB

 Inúmeros contratos de "leasing" e da Resolução 63 do Banco Central do Brasil possuíam em seu escopo contratual cláusulas de correção monetária com base na variação cambial ou até mesmo os valores emprestados eram cotados em moeda estrangeira, indistintamente se o arrendamento mercantil referia-se a bens móveis importados ou não ou se os recursos do banco foram obtidos no exterior ou no mercado nacional. Esta variação cambial, utilizada pelas instituições financeiras, são vantajosas para as mesmas, pois transfere o risco do negócio para o arrendatário, no caso do "leasing" e para o tomador dos recursos, no caso da resolução 63 do BACEN, deixando-o à mercê das variações do mercado financeiro. Com a desvalorização do Real frente à moeda norte-americana, o desequilíbrio contratual em desfavor dos arrendatários e demais tomadores de recursos, proveniente desta súbita desvalorização, ficou evidenciado, pois os valores das parcelas aumentaram em torno de 60% da noite para o dia, onerando os contratos vinculados à moeda norte-americana. Um questionamento judicial é amplamente viável contra os abusos cometidos pelos bancos estão conseguindo obter a redução de seu passivo bancário, que é ajustado à situação patrimonial e financeira do tomador dos recursos.

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