CASE:Qual a garantia na compra de um veículo usado ?


É prática normal as agências de automóveis que comercializam veículos usados anunciarem que dão garantia de 3 meses no motor e na caixa de câmbio dos veículos.

Se o consumidor analisar o Código de Defesa do Consumidor, irá se deparar na seção IV em seu artigo 26º, com a seguinte redação:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Como pode-se observar os veículos se enquadram em produtos duráveis, logo sua garantia é de 90(noventa) dias corridos a partir da data de entrega, sendo portanto ilegal as agências oferecem essa garantia apenas no motor e na caixa de câmbio.

Portanto, qualquer outro problema que o consumidor venha a ter no veículo, amortecedores, parte elétrica, pneus, funilaria entre outras, cabe à agência arcar comas despesas para os devidos reparos. 

                                 Quer receber mais informações? Contate-nos!


Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.

COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?


As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Mitos da busca e apreensão de veículos | Explicamos alguns.

Mitos da Busca e Apreensão de Veículos | Parte II

Quais os serviços os bancos devem oferecer gratuitamente aos correntistas?