CASE:CARTÕES DE CRÉDITO.

 Se um usuário de cartão de crédito atrasa o pagamento do seu débito com o cartão, começam a cobrar-lhe o principal acrescido de multa acima de 2%, juros abusivos de 12% ao mês, capitalizados de forma composta e despesas com advogados, praticando constrangimentos e ameaças de inclusão do nome no SPC através de escritórios de cobrança. Essas cláusulas e práticas já foram consideradas abusivas e ilegais pelo SDE - Secretaria de Defesa Econômica. A CMO através de seus advogados, já ingressou com Ações em face de várias empresas administradoras de Cartões de Crédito, a fim de provar que uma vez não tratar-se essa administradora de cartões de uma instituição financeira, não poderá cobrar juros acima de 12% ao ano.


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Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.

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