CASE:APLICAÇÃO AOS CONTRATOS BANCÁRIOS DO CDC .

 Aos contratos bancários são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, porque "de ordem pública e de interesse social", sendo-lhes aplicáveis as disposições quanto à redução (de ofício) da multa contratual para o percentual de 2%, conforme a Lei 9.298/96, alterando parcialmente a Lei 8.078/90 .Análogo o entendimento "ainda que se trate de contrato firmado antes da vigência da lei alteradora do percentual de 10%, não havendo que se cogitar, nem sequer, da existência de direito adquirido...", por se estar diante de "norma econômica de ordem pública".


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