CASE:A RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO DAS PARCELAS DE CONTRATO DE LEASING E CONFIGURAÇÃO DE COMPRA E VENDA
As operadoras de leasing que trabalham no mercado brasileiro possuem como prática promover a retenção do valor pago a título de Valor Residual Garantido (VRG), quando o arrendatário devolve o bem objeto do contrato. Comumente, este valor é pago antecipadamente, juntamente com as contraprestações do arrendamento. No entanto, a cláusula contratual que permite este tipo do prática é nula de pleno direito, não possuindo salvaguarda em nosso ordenamento jurídico, a teor dos incisos II e III do artigo 145 do Código Civil Brasileiro. Os nossos tribunais regionais e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram nesse sentido, decidindo a favor dos arrendatários, considerando que, quando há a rescisão do contrato de arrendamento mercantil por inadimplência do arrendatário ou em revisão judicial , cabe a devolução a esse do chamado "valor residual garantido", que é garantia para aquisição futura do bem, e não contraprestação ou abatimento do preço que possa ser retido pelo arrendador, entendendo alguns que, caso haja esta cobrança, não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. Tal matéria inclusive foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, não há que se falar em retenção do valor pago como VRG, quando o arrendatário devolve o veículo objeto do arrendamento ou quando há reintegração judicial da posse para a operadora arrendante, que deverá, em ambos os casos, restituir o valor pago antecipadamente.
Quer receber mais informações? Contate-nos!
Nosso diferencial é ter os melhores especialistas do mercado na defesa do consumidor bancário. Nossa equipe é formada por advogados, peritos financeiros, matemáticos financeiros, economistas e administradores de empresa.
COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?
As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.
Quer receber mais informações? Contate-nos!
COMO AGENDAR UMA CONSULTA E O QUE DEVO LEVAR?
As consultas presenciais ou on-line (skipe). Ambas devem ser agendas através dos telefones (65) 3028-4153/ Whatsapp (065) 9816-7483. Traga seus documentos. Caso você não possua ou saiba os documentos a Mattos Limoeiro está te orientando ou poderá solicitá-las.
Comentários