CASE: JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO.
Os presente juros só relacionado Contrato de Cédula de Crédito rural, industrial e comercial os juros estão limitados em 12% ao ano, pois para estes contratos a lei prevê que deve haver autorização expressa do Banco Central e sem a comprovação desta autorização não pode ser cobrados juros superiores a 12% ao ano. Entretanto quando se trata de juros dos demais contratos a jurisprudência do Tribunal de Alçada do MT E STJ é unânime no sentido da limitação dos juros em 12% ao ano.
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