CASE: CONTRATOS DE LEASING

Ao optar pelo sistema de leasing para adquirir um bem, o consumidor deve analisar com cuidado o contrato, pois essa modalidade de financiamento esconde armadilhas perigosas. O leasing foi criado com o objetivo de facilitar o consumidor, beneficiando-se da utilização do bem e poder optar no final, dentre outras alternativas ficar com o bem após o pagamento do Valor Residual . Optando o consumidor pela devolução do bem ainda que tendo pago antecipadamente o VRG, terá direito ao que antecipou com as devidas correções. Em caso de perda total do bem em processo de aquisição por meio de leasing, o consumidor não é obrigado a pagar as parcelas que faltam e, se essas já tiverem sido pagas indevidamente, terá o direito de receber de volta e em dobro que pagou. No caso do leasing em dólar, o Superior Tribunal de Justiça determinou o valor do câmbio em R$ 1,21 e correção pelo INPC de forma que qualquer cobrança em índice de correção diferente.


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